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 link para a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde Elaborada em Setembro 2006
Principais garantias assistenciais da Lei 9.656/98
A Lei 9656/98 regulamenta todo o setor de saúde suplementar no Brasil. Veja algumas das principais garantias que a legislação proporciona à parcela da população que utiliza planos de saúde:

Procedimentos sem limite de utilização

Todos os procedimentos são ilimitados, inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia e outros, com exceção da assistência aos transtornos psiquiátricos.

Doenças ou lesões preexistentes

As operadoras não podem recusar contratos de beneficiários que sejam portadores de doenças ou lesões preexistentes. Cabe às operadoras oferecer a estes beneficiários a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que é um período máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura do contrato, em que é permitida a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados com a doença e/ou lesão preexistente. De acordo com a opção do beneficiário, a operadora é obrigada a oferecer o agravo financeiro em lugar da CPT.

AIDS e Câncer

A cobertura para essas doenças é obrigatória, nos limites do plano contratado (ambulatorial, hospitalar). Se o beneficiário tinha o conhecimento de que já era portador quando adquiriu o plano de saúde, essas doenças são consideradas preexistentes e deverão cumprir a cobertura parcial temporária por no máximo 24 meses e, posteriormente, poderão usufruir de total cobertura.

Doenças infecto-contagiosas, como Dengue, Febre Amarela e Malária

É obrigatória a cobertura assistencial para essas doenças, nos limites do plano contratado.

Órteses e próteses

Nos planos com cobertura para internação hospitalar, é obrigatória a cobertura de órteses, róteses e seus acessórios, desde que estejam ligados ao ato cirúrgico e sua indicação seja de caráter reconstrutiva ;

Fisioterapia

Quando indicado pelo médico assistente do beneficiário, o tratamento de fisioterapia é de cobertura obrigatória e em número ilimitado.



Distúrbios Visuais (Miopia, Hipermetropia e Astigmatismo)

É obrigatória a cobertura de cirurgias refrativas para pessoas com grau de miopia igual ou superior a 7, unilateral ou bilateral.

Obesidade mórbida

Quando houver indicação, as cirurgias para tratamento de obesidade mórbida terão cobertura obrigatória;

Acompanhante

A lei obriga as operadoras de planos de saúde a garantirem o acompanhante a pacientes menores de 18 anos. O estatuto do Idoso assegura aos maiores de 60 anos, nos casos de internação, o direito a acompanhante em tempo integral. É facultado estender esta cobertura a beneficiários de idade superior a 18 e inferior a 60 anos.

Pessoas com deficiência (portadores de necessidades especiais)

A lei assegura que ninguém pode ser impedido de contratar um plano de saúde por apresentar qualquer tipo de deficiência;

Transtornos psiquiátricos

A Legislação prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na Classificação Internacional de Doenças – CID X, inclusive os casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso de álcool e outras substâncias químicas.
Estão garantidas ainda, as coberturas das consultas psiquiátricas, sem limitações de número; exames laboratoriais diagnósticos; trinta dias de internação psiquiátrica hospitalar; até 180 dias de Hospital-Dia a depender da patologia apresentada, além das emergências decorrentes de qualquer transtorno mental, inclusive as lesões decorrentes de tentativas de suicídio.

Transplantes de rim e córnea

Os planos com cobertura para internação hospitalar cobrem transplantes de rim e córnea, incluindo despesas com doadores vivos, medicamentos usados na internação, acompanhamento clínico no pós-operatório, despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos.

Quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e transfusão

A cobertura é obrigatória nos planos ambulatoriais quando os procedimentos forem realizados em nível ambulatorial, e nos planos hospitalares, durante a internação.

 IMPORTANTE