Por que os planos antigos não têm reajuste definido pela ANS?
Até 3 de setembro de 2003, a regra prevista no § 2º do art. 35-E da Lei 9.656/98 (que trata de autorização prévia para aplicação de reajuste) era extensiva até mesmo aos contratos assinados antes do início de sua vigência (1º de janeiro de 1999). Porém, a decisão de caráter liminar do Supremo Tribunal Federal-STF (ADIN nº 1931/DF) suspendeu a retroatividade da Lei e, com isso, surgiu no setor de saúde suplementar do Brasil o contexto dos planos antigos e dos planos novos.
Planos antigos: contratos firmados antes de 1º de janeiro de 1999, data de início da vigência da Lei 9.656/98.
Planos novos ou adaptados:
os contratos novos são aqueles firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e que, portanto, estão sob o amparo da Lei 9.656/98. Já os contratos adaptados são aqueles que foram firmados antes de 1º de janeiro de 1999, mas que tenham sido adequados à lei e, a partir de então, seguem as mesmas condições dos planos novos.
IMPORTANTE
- Somente um médico pode diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As
- informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
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Fonte:
- Agencia Nacional de Saúde Suplementar
- Sugira um tema: grupofocal@saude.gov.br
- Créditos: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde