AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE
078
NASCIMENTO, Elisabet Pereira Lelo; CORREA, Carlos Roberto da Silveira. O
agente comunitário de saúde: formação, inserção
e práticas. Cadernos de Saúde Pública,
Rio de Janeiro, v. 24, n. 6, p. 1304-1313, jun. 2008. Disponível em: Scielo.
O objetivo desse estudo é identificar as contribuições que
o curso de formação de agente comunitário de saúde
oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, São Paulo,
Brasil nos anos de 2001 a 2003, para a avaliação que esses fazem
da sua inserção no território, bem como apontar o impacto
que teve na sua prática profissional. Trata-se de uma pesquisa de natureza
qualitativa em saúde, sendo utilizada a técnica de grupo focal,
e para a análise dos dados empíricos utilizamos a análise
de conteúdo temática. A formação do agente comunitário
de saúde tinha por objetivo inserir um profissional capaz de refletir
e intervir sobre sua realidade. O Programa Saúde da Família - Paidéia
incluiu o agente comunitário de saúde no sistema de saúde,
para reordenar as ações trabalhadas nas unidades básicas
de saúde e consolidar o modelo de saúde implantado. Constatamos
que a formação possibilitou que o agente comunitário de
saúde assumisse o papel de sujeito educativo produzindo um conhecimento
emancipatório, estimulando a reflexão e a capacidade de análise
crítica, incluindo a prática diária como um dos determinantes
de seu aprendizado, na busca de solucionar problemas na comunidade.
ATENÇÃO BÁSICA
079
SOUSA, Maria Fátima de. O Programa
Saúde
da Família no Brasil: análise
do acesso à atenção básica.
Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília,
v. 61, n. 2, p. 153-158, mar./abr. 2008. Disponível
em: Scielo.
Este artigo apresenta dados de uma pesquisa
sobre a implantação do Programa
de Saúde da Família-PSF, realizada
nos 12 municípios pioneiros, no que se
refere ao acesso aos serviços básicos
de saúde. Fundamentou-se, no contexto
das ciências sociais, no método
da hermenêutica-dialética. Foram
utilizados roteiros de entrevista e grupos focais
para coleta de dados. Evidenciou o estudo, no
que se refere ao acesso aos serviços
básicos de saúde, o PSF vem contribuindo
para a diminuição das iniqüidades.
Enfrenta, no entanto, uma série de desafios
de ordem social, político, econômico
institucional e cultural, materializados nas
deficiências de coordenação,
gestão, financiamento, e, sobretudo nas
praticas médico assistencial, fortemente
presentes no cotidiano do trabalho das equipes
do PSF.
DIREITO À SAÚDE
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GARBOIS, Júlia Áreas; VARGAS,
Liliana Angel; CUNHA, Fátima Teresinha
Scarparo. O direito à saúde
na Estratégia Saúde da Família:
uma reflexão necessária. Physis,
Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 27-44, 2008.
Disponível em: Scielo.
A incorporação do conceito ampliado
de saúde na Constituição
Federal de 1988 se constitui, do ponto de vista
jurídico-legal, na possibilidade de legitimar
que a saúde é um direito de todos
e dever do Estado. No entanto, ao contextualizarmos
a saúde como "direito de todos" no
cenário brasileiro, fica difícil
pensar em todos como um conjunto igualitário
de demandas individuais e coletivas, perante
as gritantes desigualdades sociais, mesmo quando
as pessoas compartem o mesmo espaço geográfico.
Neste contexto, o presente estudo, tendo como
base a Estratégia Saúde da Família,
formulada pelo Ministério da Saúde
em 1994, e que se coloca como prioridade no
cenário da política de saúde
no Brasil, objetivou identificar os limites
e as possibilidades desta proposta de garantir
o direito à saúde da população
brasileira, em particular no Rio de Janeiro. É uma
pesquisa descritiva com abordagem qualitativa
que utilizou a pesquisa bibliográfica
e documental, além da entrevista semi-estruturada
realizada com dois atores que participam da
ESF nos níveis municipal e estadual do
Rio de Janeiro. Como resultado, foi possível
identificar que, hoje, quase 20 anos após
a Constituinte e 12 anos após a implantação
da ESF, esta se apresenta somente como uma possibilidade
de concretizar os princípios que norteiam
o SUS e, portanto, de garantir a saúde
como um direito de todos.