ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Maria da Conceição Costa Rivemales
A enfermagem como profissão esta historicamente marcada pelo compromisso com a saúde pública, tendo uma ampla capilaridade social e estando presente na maioria das ações desenvolvidas na Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS). Na saúde pública a enfermagem pode ser caracterizada como o campo voltado para a saúde da comunidade, baseado em programas educacionais e preventivos. Em nosso contexto atual, o trabalho dessa profissão vem sofrendo transformações constantes, exigindo o desempenho de atividades cada vez mais diversificadas. Nesse momento, a enfermeira tem sido amplamente requisitada a ocupar espaços estratégicos para a implementação das políticas sociais em especial da saúde. Assim, podemos constatar que a Saúde Pública se constitui num espaço relevante para a diversidade de atuação da enfermeira, aquecendo as discussões importantes sobre as atribuições desses profissionais num contexto que privilegie a interdisciplinaridade e o trabalho multiprofissional. No âmbito do SUS a enfermeira vem desempenhando um importante papel no que se refere à administração pública, atuando no planejamento, organização, liderança e avaliação das ações de saúde prestadas e o trabalho desenvolvido por sua equipe. Nesse sentido é importante ressaltar algumas de suas atribuições: O planejamento, gerenciamento, execução e avaliação da Unidade Básica de Saúde (UBS); A supervisão e execução de ações para capacitação dos profissionais envolvidos na prestação de serviços de saúde; O gerenciamento da UBS, programas de saúde, projetos governamentais e de ação comunitária; Organização de serviços e planejamento em saúde; Gestão de sistemas de saúde; Assessoria, consultoria e auditoria em instituições de saúde. Na UBS a enfermeira desempenha as funções administrativas relacionadas a organização e coordenação do processo de trabalho da equipe de enfermagem; participação da identificação de áreas e grupos de riscos e definição de medidas de intervenção de enfermagem; participação na identificação das condições que interferem no processo saúde/doença, da área de abrangência da UBS e na definição, execução e avaliação de medidas de intervenção, necessária ao controle de riscos.
Correspondência para: Maria da Conceição Costa Rivemales, e-mail: maria_rivemales@yahoo.com.br
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