Goiânia, 07 de novembro de 2005.

ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS MATERNAS

Maria Inês de Azevedo Motta Alves

Denise Cristina de Oliveira

Este estudo teve por objetivo analisar as representações sociais sobre o processo de adolescência e o ato infracional entre mães de jovens que se encontram em conflito com a lei, cumprindo medidas sócio-educativas de semiliberdade, liberdade assistida ou de prestação de serviço à comunidade. Para apreensão dessas representações foram utilizadas como sujeitos, mães e/ou substitutas do papel materno de adolescentes assistidos, no ano de 2002, por uma instituição situada no Município de Campos dos Goytacazes, RJ. Para que fossem revelados, nos discursos dos sujeitos, os fundamentos, as mensagens e imagens do fenômeno em questão, optou-se pela utilização, como técnica de pesquisa, da entrevista semi-estruturada e a análise de conteúdo temática. Foram colhidas informações através de fonte secundária na instituição e, após, foram realizadas as entrevistas. Os resultados demonstram o perfil predominante dos sujeitos como sendo mães entre 40 e 49 anos, com baixa escolaridade, com uma renda familiar entre 1 a 3 salários mínimos, que vivem sós e são responsáveis ou participam do sustento da casa. Quanto ao perfil dos adolescentes, majoritariamente, os jovens têm mais de 16 anos, são do sexo masculino, com uma escolaridade entre 5ª e 8ª série do ensino fundamental, não têm antecedentes infracionais e a maior incidência de infração entre os jovens é o roubo, seguida de homicídio e tráfico. Os resultados da análise de conteúdo revelaram sete categorias que se articulam em torno de 3 objetos de representação. São eles: representação sobre a família; representação sobre adolescente/adolescência; representação sobre o ato infracional. No que se refere à família, os sujeitos apresentam representações hegemônicas dentro de um modelo normativo e tradicional. Em relação ao ato infracional e à adolescência apontam para uma transformação da representação em função da mudança no contexto externo. As mães, apoiadas em valores socialmente estabelecidos, classificam o ato infracional como ilícito e inaceitável, remetendo à uma representação constituída a partir de elementos avaliativos e ideológicos. No entanto, quando o objeto de representação é o próprio filho, onde a relação materna e a ligação afetiva são imperativas, surge a contradição entre o pensamento normativo que julga e o pensamento funcional que descreve e justifica as práticas.

Correspondência para: Maria Inês de Azevedo Motta Alves, e-mail: inesmotta@globo.com