Goiânia, 07 de novembro de 2005.

ADMINISTRAÇÃO PRECOCE DE COLOSTRO A BEBÊS PREMATUROS

Laise Conceição Caetano

Licy Gonçalves de Andrade Silva

Ana Carolina Ferreira Andrade

Izabela Torquetti Borçari

A Unidade Neonatal do Hospital Escola da Universidade Federal de Minas Gerais(UFMG) assiste recém-nascido (RN) pré-termo(RNPT) e de baixo peso ao nascer(RNBP) sendo esta uma demanda expressiva pelas gestantes de risco assistidas no hospital. Estes dois grupos de crianças exigem cuidados de maior complexidade e, na assistência, entre outras necessidades, é fundamental a administração de uma nutrição adeguada para suprir as necessidades nutricionais e promover o crescimento. Sabe-se que o leite materno é o alimento de escolha e que a alimentação deve ter início precoce para diminuir o risco de hipoglicemia, hiperbilirrubinemia, desidratação e menor perda de peso. É importante que a criança comece a mamar tão logo possa. Para atender às necessidades dos bebês e à recomendação da Academia Americana de Pediatria quanto a administração precoce da dieta aos RNs, a unidade em estudo instituiu como rotina a administração de 0,5 ml de colostro a todos os RNPT e RNBP, incluindo aqueles com dieta suspensa. Apesar da rotina, muitas vezes, o colostro não era administrado precocemente. Assim o estudo teve como objetivos: verificar se administração de colostro ocorreu de forma sistemática aos RNs da unidade neonatal; identificar os motivos da não administração de colostro e qual o tipo de leite oferecido. Metodologia: trabalho descritivo, retrospectivo realizado num período de três meses. As fontes de dados foram a prescrição médica e o prontuário de 28 RNs. Os dados foram analisados por meio de medidas de tendência central e dispersão no aplicativo EpiInfo, não sendo encontrados nas relações estabelecidas resultados de significância estatística. Resultados: pela idade gestacional e peso ao nascer, os bebês possuíam algum grau de prontidão para receber dieta oral, pois 67% eram prematuros moderados. Quanto a rotina de colostro, quatro bebês tiveram a dieta suspensa, sem receber colostro e os demais, 46%, receberam leite materno exclusivo depois de estabelecida a dieta enteral total sem ter iniciado precocemente com o colostro. Os motivos para não administração do colostro foram as justificativas clássicas para suspensão total da dieta, mas para 57% dos RNs estudados não havia prescrisão da rotina, sem contudo ter apresentado justificativa para a suspensção da dieta. Considerações finais: a rotina do colostro não estava sendo incorporada à prática clínica da unidade, mas o leite materno era administrado preferencialmente.

Correspondência para: Laise Conceição Caetano, e-mail: laise13@yahoo.com.br