Goiânia, 07 de novembro de 2005.

O OLHAR DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA SOBRE DIREITO À SAÚDE

Felipa Rafaela Amadigi

Marta Verdi

No Brasil, os anos 70 e 80 são conhecidos pelas lutas dos movimentos sociais, com o objetivo de ampliar o serviço público e manifestar as pretensões da sociedade aos direitos reais e efetivos. A Constituição Federal de 88 fortaleceu essa agenda, e saúde passou a ser vista como um direito universal, com garantia de pleno acesso dos usuários aos serviços, sem exclusão ou discriminação, propondo a democratização dos serviços com a participação popular. O SUS então, é fruto de um processo social e como tal não tem início nem fim definidos. Para garantir a saúde dos cidadãos, o SUS criou estratégias e programas para operacionalizar os direitos legalmente conquistados. Dentre elas, a Estratégia de Saúde da Família, que objetiva reorientar o modelo e reorganizar a prática assistencial, minimizar as desigualdades e garantir o direito dos cidadãos à saúde. A reforma do setor vivenciada nas últimas décadas, retrata a mudança organizacional sofrida com a substituição da medicina previdenciária pelo SUS, que iniciou após a edição da carta magna. Entretanto, para que este direito passe do campo legal para o âmbito real, algumas mudanças foram e ainda se fazem necessárias. França Jr. e Ayres (2003), afirmam que centrar a atenção nas relações entre saúde pública e direitos humanos é tarefa fundamental, pois enriquece as teorias, a eficácia da técnica de intervenções e sobretudo, o horizonte ético dos modelos de assistenciais. Não basta portanto a garantia legal do direito à saúde, tão pouco os modos de gestão e financiamento, mas adquire sentido real e completude, por meio de mudanças centradas na assistência e nas relações entre trabalhadores e usuários. Com o objetivo de analisar as implicações éticas decorrentes da concepção dos trabalhadores da equipe de saúde da família sobre o direito à saúde na prestação dos serviços, essa pesquisa qualitativa, coletou os dados através de entrevista semi-estruturada com 6 equipes de saúde da família, selecionadas aleatoriamente. Essa reflexão que envolve as implicações dos pensamentos, convertido a ações sobre o direito à saúde é de fundamental importância, no processo de consolidação do SUS. Para Berlinguer (1993), as situações que ocorrem no cotidiano pouco vêm sendo exploradas eticamente, mantém-se discussões sobre casos de eutanásia, mas ignoram-se milhões de cacotanásias, prematuras e não merecidas.

Correspondência para: Felipa Rafaela Amadigi, e-mail: felipa@ccs.ufsc.br