GRAVIDEZ E MATERNIDADE EM CÁRCERE
Lorena Raizama Costa
Fernanda Vilela Mendes
Maria Eliane Liégio Matão
Lorena de Almeida Ribeiro Prudente
A gravidez, considerada um episódio fisiológico, constitui-se num período especial para a maioria das mulheres. Nesse período, deve receber assistência especializada voltada à promoção da saúde, prevenção de doenças e detecção precoce das mesmas, possibilitando, com isso, tratamento e reabilitação, buscando assim, a melhoria na qualidade de vida das mulheres e seus bebês. Ressalta-se que se trata de um fenômeno singular e de excepcional importância tanto para a mulher como para a sociedade. Em alguns casos, porém, é vista como evento que foge aos aspectos de normalidade, seja em razão de questões biológicas ou sociais presentes no contexto em que a mulher está inserida. O estudo foi desenvolvido com vistas a conhecer a vivência da gravidez, parto, puerpério e amamentação em cárcere. Caracteriza-se como pesquisa descritiva com abordagem qualitativa, sendo os dados coletados por meio da aplicação de instrumento tipo questionário com perguntas abertas e fechadas, aplicado junto às detentas das unidades penitenciárias em Goiânia. Os resultados revelam para a justificativa da gestação ocorrida em cárcere é apresentada como resultante de um “acidente” decorrente das condições precárias a que estão submetidas, uma vez que a visita íntima é permitida, porém não sendo oferecido nenhum método contraceptivo de modo sistemático. No entanto, apesar da gravidez ter acontecido à sua revelia, passam a perceber que desempenham papel relevante, qual seja a gravidez e a maternidade. Quanto aos aspectos negativos, consistem na precária assistência à saúde que quando realizada, é feita de forma inadequada não respeitando características físicas e emocionais do período. Também, os resultados apontam para a não observância de direitos da mulher no período gravídico-puerperal, especialmente os relacionados à assistência pré-natal, uma vez que, mesmo em cárcere, têm garantidos pela legislação assistência adequada, o que não vem ocorrendo nessas instituições. Fica patente que esse grupo não têm seus direitos como ser humano preservados no que se refere ao processo gravídico-puerperal.
Correspondência para: Maria Eliane Liégio Matão, e-mail: liegio@ih.com.br |