Goiânia, 07 de novembro de 2005.

LEGISLAÇÃO EM HEMOTERAPIA: A BUSCA DA SEGURANÇA TRANSFUSIONAL

Liany Bonilla da Silveira Comino

Leylane Porto Bittencourt

Aíla Coelho do Carmo

Manoela Garcia Dias

Gabriel Aragão Soares

Aline Moreira Fiares de Souza

INTRODUÇÃO: O arcabouço legal em hemoterapia representa parte da sustentação do grande desafio de diminuir o risco transfusional. O presente estudo, realizado pela equipe do projeto de extensão Sangue: vencendo o medo, garantindo a Vida/FENF-UERJ, tem como objetivo identificar as mudanças ocorridas nas Normas Técnicas de Hemoterapia, no que se refere à proteção do doador e do receptor, e à adequação da triagem sorológica a luz do advento de novas doenças transmissíveis pela transfusão sangüínea. A relevância do estudo se faz pela necessidade de conhecer, acompanhar e adequar os procedimentos às alterações de leis, normas técnicas e portarias relativas à hemoterapia. METODOLOGIA: Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, enfocando questões relacionadas às medidas de proteção do doador e do receptor, e aos exames sorológicos obrigatórios, no período de 1988 até a atualidade, tendo por base a normatização oriunda do Ministério da Saúde e outros instrumentos legais. RESULTADOS: A identificação de novos agentes etiológicos, como o vírus da hepatite C e da Aids, por sua magnitude social e abrangente susceptibilidade, associada à mercantilizacão do sangue e à deficiente vigilância sanitária, revolucionou a hemoterapia na década de 80. A nova Constituição Brasileira incorpora a proibição de toda e qualquer comercialização do sangue e seus derivados, sendo que, já em 1989, a doação e a transfusão de sangue são reorientadas através de reformulação das Normas Técnicas de Hemoterapia. Ao compará-las com as normas vigentes, fica evidente que houve, ao longo deste período, a incorporação de condutas mais seletivas na triagem clínica. Em relação aos testes sorológicos, em 1989, não eram realizados testes para Hepatite C e nem para HTLV I/II, tornando-se obrigatório no ano de 1993. Em 1996, os testes anti HIV-1 e anti HIV-2 tornam-se obrigatórios. Atualmente, a bateria de exames sorológicos obrigatórios é composta pelos testes: Sífilis, HIV-1 e HIV-2, Doença de Chagas, Hepatite B e C, e HTLVI/II. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Este estudo bibliográfico mostra a evolução dos instrumentos técnicos e legais relativos à hemoterapia, que acompanha a descoberta de doenças hemotransmissíveis e impõe medidas e condutas de proteção a doadores e receptores de sangue. O cumprimento desses preceitos pelos serviços e a adequada informação das equipes multidisciplinares de saúde são fatores decisivos no processo permanente de busca da segurança transfusional.

Correspondência para: Liany Bonilla da Silveira Comino, e-mail: liany@unisys.com.br