Goiânia, 07 de novembro de 2005.

SESMT NO BRASIL: A NECESSIDADE DA INSERÇÃO DAS AÇÕES DO ENFERMEIRO

Julianna Maria Rebouças Garcia

Elisângela Faria Pereira

Helen de Lima

INTRODUÇÃO: O trabalho no Brasil carrega ainda traços marcantes do conceito de trabalho escravo. A história das conquistas sociais todas ela têm uma origem básica: as categorias de trabalhadores mais mobilizadas saíram adiante, batalharam, conquistaram, através de lutas, de greves, e se tornou uma referência para os demais trabalhadores. Os programa públicos da previdência social eram um exemplo dessa história. A 1ª lei da previdência, Eloy Chaves, foi para os trabalhadores ferroviários, essa categoria mobilizou o país naquela época. Se considerarmosos dados das Diretrizes do SUS, o Brasil com uma população de trabalhadores de 60 milhões com as condições de saúde afetada deveria ter 3000 enfermeiros especialistas. Na década de 70 o Brasil apareceu como recordista mundial de acidentes de trabalho, em 1972 foi publicada a lei que obrigou as empresas a estruturarem profissionais preocupados com a prevenção, criou-se o SESMT; Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho. OBJETIVOS: Caracterizar o perfil do SESMT; relatar a necessidade da inserção das ações do enfermeiro nos SESMTs nas empresa do Brasil; apresentar o trabalho desenvolvido por enfermeiros do trabalho em diversos países. METODOLOGIA: 1º PASSO: visita aos SESMTs da UCG e UFG, onde detectou-se a ausência de Enfermeiro do trabalho na própria Universidade Católica. 2º passo: entrevistas com profissionais da área, onde tivemos apoio de duas profissionais enfermeiras do trabalho, Almezinda e Helen, que colaborou com relato de experiência. 3} PASSO: Foi realizado pesquisa na seção de periódicos da UCG e da UFG. CONCLUSÃO: O número de profissionais especializados em enfermagem do trabalho no Brasil é escasso e, no que se refere à empresas, este agravante torna-se bem mais evidente. Através de comparações com modelos de SESMT em outros países onde há enfermeiro do trabalho, o índice de mortes e acidentes no trabalho é bem menor. Enquanto que na França é obrigatório 1 enfermeiro para cada200 trabalhadores, no Brasil, a NR-4 regulamenta 1 enfermeiro para cada 3500 trabalhadores. A NR-4 regulamente auxiliares e técnico de enfermagem, mas sem o enfermeiro, como regulamenta a Lei 7498, onde o enfermeiro é o profissional responsável pelo serviço de enfermagem. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As conquistas sociais tem uma origem básica. As categorias questionadoras, exigentes, tem a forças necessária para a mobilização. Porém, enfermagem sem conhecimento não há como questionar

Correspondência para: Julianna Maria Rebouças Garcia, e-mail: julianna.maria@terra.com.br