LEVANTAMENTO DE IDOSOS ACOMPANHADOS DURANTE A INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Maria de Lourdes Sarubo
Marta Tiossi
No Brasil, a população vem envelhecendo de forma rápida e intensa. Na medida que cresce o número de idosos, aumenta a incidência de doenças crônico-degenerativas e conseqüentemente a demanda por leitos nas instituições de saúde. Alguns autores defendem que as relações sociais levam a uma melhora significativa da saúde e tem um papel essencial na manutenção da saúde física e mental dos idosos. Diante de tais fatos se faz necessário que as pessoas idosas possam dispor de acompanhantes no período de internação hospitalar. Em relação à permanência de acompanhantes de idosos hospitalizados, foi promulgada uma lei que está em vigor, desde o dia 1º de Janeiro de 2004, que é a Lei Nº 10. 741 de 1º de Outubro de 2003, Conhecida também como Estatuto do Idoso. Os objetivos do trabalho foram: verificar se os idosos estão sendo acompanhados durante o período de internação hospitalar; levantar os motivos que levam os pacientes idosos a ficarem sozinhos durante a internação hospitalar; verificar a importância de um acompanhante para idosos hospitalizados e investigar se a lei do idoso está sendo cumprida, no que se refere à permanência de acompanhantes para idosos. O estudo foi descritivo quantitativo e para o levantamento dos dados foram feitas entrevistas com idosos hospitalizados em um hospital privado do município de Maringá, no mês de abril do ano de 2005. Ao todo foram entrevistados 60 idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Verificou-se que a idade dos pacientes variou entre 60 e 90 anos, a maioria dos entrevistados era do sexo masculino, casado e tinha acompanhantes durante a internação. Os acompanhantes eram, em sua maioria, os próprios familiares. Em grande parte (68,3%) os idosos entrevistados afirmaram não ter conhecimento da lei do idoso e também afirmaram que receberam a informação de que tinham direito a acompanhante, por parte do hospital, somente porque perguntaram. Entre os que já tinham este conhecimento, a maioria afirmou conhecer seu direito, pois seu plano de saúde lhe dava este direito, isto é desconheciam que a lei dava o direito ao acompanhante a todos os idosos, independente de planos de saúde. A indisponibilidade da família foi o motivo apresentado por aqueles que não tinham acompanhantes. Na sua maioria (65%) os idosos entrevistados afirmaram não necessitar de auxílio para realizar atividades como locomoção, alimentação e higiene pessoal. Higiene pessoal (30%) foi a atividade que os idosos mais tinham dependência.
Correspondência para: Maria de Lourdes Sarubo, e-mail: maria.sarubo@bol.com.br
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