Goiânia, 07 de novembro de 2005.

RECURSOS HUMANOS E O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Jacira Maria Alves Rodrigues

Silvana Santiago da Rocha

INTRODUÇÃO: A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos brasileiros ou residentes no país o direito à saúde. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios compartilham as responsabilidades de promover a articulação e a interação dentro do Sistema Único de Saúde – SUS, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde encontrando como grande desafio a gestão dos recursos humanos. METODOLOGIA: estudo descritivo – exploratório, fruto de uma pesquisa de campo, realizado com técnicos da área de saúde do município de Teresina – PI, no mês de junho de 2005. Foram utilizados questionários para a coleta de dados, garantido ao sujeito da pesquisa garantia de anonimato conforme resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde. RESULTADOS: constatamos que o sexo feminino tem uma maior predominância dentre os técnicos em saúde em Teresina; há uma predominância entre pessoas de 40 a 60 anos. Quanto ao contrato de trabalho: predominou o Estatutário, foi oriundo de Concurso Público. 100% dos entrevistados são portadores de Graduação. O índice predominante de tempo de serviço foi acima de 10 anos de carreira. Quanto a política de atuação de Recursos Humanos dentro do SUS, através do Ministério da Saúde, o índice predominante achou que ainda está a desejar. A relação intersetorial para a Formação de Profissionais na área de Saúde, o índice atingiu 100% dentre os dois sexos pesquisados. Quanto a participação de projetos de Formação e Capacitação de Recursos Humanos promovidos pelo SUS, o índice pesquisado ainda é muito pouco. Com relação aos serviços prestados pelo SUS à sociedade: 9,67% acharam ruim, 56,45% acharam regular, 33,87% acharam bom e nenhum entrevistado achou ótimo. CONCLUSÃO: O Sistema Único de Saúde (SUS) é um processo em construção, com base nos direitos da cidadania, não havendo condições, nem fundamentação valida que permita retrocesso

Correspondência para: Silvana Santiago da Rocha, e-mail: silvanasantiago@superig.com.br