Goiânia, 07 de novembro de 2005.

AUDITORIA DOS REGISTROS DE ENFERMAGEM EM UTI

Geovana Raimunda Silva Santana

Margareth Queiros Brito Trabuco

Elcimara Amorim de Jesus

O atual cenário de gestão pela qualidade tem direcionado os serviços de saúde a utilizarem ferramentas de controle e avaliação cada vez mais acurados, que auxiliem no alcance de resultados que estejam em conformidades com os objetivos e metas planejadas. Para alcançar estes objetivos um hospital privado de Salvador investiu no trabalho da auditoria in loco como um instrumento de gestão em uma Unidade de Tratamento Intensivo. Neste hospital a auditoria in loco trata-se de uma atividade desenvolvida pela enfermeira auditora e consiste na análise diária dos registros de enfermagem e dos formulários que compõem o prontuário do paciente para fins de contabilização dos custos. Este é um relato de experiência de um trabalho que teve como objetivo geral identificar as não conformidades dos registros dos cuidados prestados pela equipe de enfermagem e como objetivo específico analisar através destas não conformidades o padrão de qualidade dos registros de enfermagem no prontuário do paciente. Para atender a estes objetivos, durante seis meses, foi realizada auditoria dos registros de enfermagem nos prontuários de pacientes internados na UTI, tendo como parâmetro de avaliação as Normas para Registro da Equipe de Enfermagem da decisão COREN- BA nº 007/200. Como instrumento deste estudo foi utilizado um formulário de notificação das não-conformidades, onde foram definidos três tipos de registros: completo, incompleto e sem registro. Após o tratamento estatístico dos dados, identificamos que 95,5% dos registros de enfermagem estavam completos e de acordo com a decisão do COREN-BA e respeitaram aos três princípios propostos por esta norma: o da fidedignidade, da clareza e da objetividade. Os resultados deste trabalho foram expostos para a equipe e, como obtivemos boa receptividade, decidimos continuar com o registro das notificações e expondo periodicamente os resultados, envolvendo-os no processo de busca de soluções que diminuam o aparecimento desses eventos. Ressalta-se que estes dados nos fornecem subisídios para motivar a reflexão da equipe, visto que não são utilizados como uma forma de ameaça ou punição. Os registros adequados dos cuidados de enfermagem são de suma importância por seu caráter educativo e legal, refletindo também a alguns dados sobre a qualidade da assistência de enfermagem prestada ao paciente e desta maneira subsidiando a tomada de decisão do adminisrador da unidade, além de colaborar na estruturação do programa de treinamento desta equipe.

Correspondência para: Elcimara Amorim de Jesus, e-mail:

mamorim@atarde.com.br