Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão
de autorização, à equipes especializadas e estabelecimentos de
saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve;
Art. 1º Excluir da Portaria SAS/MS Nº 697, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DO Nº 250, de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, página 66, a equipe de Saúde a seguir, habilitada conforme Nº do SNT 1 11 01 SE 05:
CÓRNEA - 24.07
SERGIPE
I - Nº do SNT: 1 11 01 SE 05
II - responsável técnico: José Augusto de Lima, oftalmologista, CRM 1536;
III - membro: José Augusto de Lima, oftalmologista, CRM 1536;
IV - membro: Jean Louis de Vechi, clínica médica, CRM 2558.
Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 426, de 29 de julho de 2008, publicada no DO Nº 145, de 30 de julho de 2008, Seção 1, página 73, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 01 06 GO 02:
RIM - 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 06 GO 02
VII - membro: Fernando Franco Leão, urologista, CRM 9517;
VIII - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962;
IX - membro: Marcelo Fonseca Coutinho F. Gomes, urologista, CRM 13071;
X - membro: Ricardo Alexandre Fernandes Ferro, urologista, CRM 11560.
Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 283, de 15 de maio de 2008, publicada no DO Nº 93, de 16 de maio de 2008, Seção 1, página 65, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 01 06 MG 09:
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 06 MG 09
XIII - membro: Renato Rieira Toledo, cirurgião vascular, CRM 36853.
Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 74, de 31 de janeiro de 2008, publicada no DO Nº 23, de 01 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 66, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 01 99 MG 16:
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 16
XXII - membro: Eleonora Moreira Lima, nefrologista, CRM 9168;
XXIII - membro: José Maria Penido Silva, nefrologista, CRM 6357.
Art. 5º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no DO Nº 38, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 35, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 01 99 PR 06:
RIM - 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 99 PR 06
XIV - membro: Renato Martins Simões, nefrologista, CRM 8152.
Art. 6º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 624, de 27 de novembro de 2007, publicada no DO Nº 228, de 28 de novembro de 2007, Seção 1, página 140, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 02 01 SP 46 e SNT 1 31 01 SP 52:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 01 SP 46
XII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122.
RIM/PÂNCREAS - 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 01 SP 52
XIII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122.
Art. 7º Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS Nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, publicada no DO Nº 41, de 29 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 124, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 02 99 SP 43 e SNT 1 31 99 SP 69:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 99 SP 43
XII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122.
RIM/PÂNCREAS - 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 99 SP 69
XIII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122.
Art. 8º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 486, de 09 de setembro de 2008, publicada no DO Nº 175, de 10 de setembro de 2008, Seção 1, página 51, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 03 00 RS 05:
CORAÇÃO - 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 00 RS 05
XVI - membro: Abud Homsi Neto, cirurgião geral, CRM 20814;
XVII - membro: Álvaro Schimidt Albrecht, cirurgião vascular, CRM 23960;
XVIII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183.
Art. 9º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 752, de 30 de dezembro de 2008, publicada no DO Nº 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, página 164, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 11 02 SP 135:
CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 135
V - membro: Victor Andreghetti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108.193.
Art. 10. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 520, de 15 de setembro de 2008, publicada no DO Nº 179, de 16 de setembro de 2008, Seção 1, página 49, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 11 08 SP 32:
CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 32
V - membro: Victor Andreghetti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108.193.
Art. 11. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 405, de 18 de julho de 2008, publicada no DO Nº 138, de 21 de julho de 2008, Seção 1, página 34, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 11 99 SP 33:
CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 33
XI- membro: Rosana Tereza Alves Lois Martin, oftalmologista, CRM 59063.
Art. 12. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 624, de 24 de novembro de 2007, publicada no DO Nº 228, de 28 de novembro de 2007, Seção 1, página 140, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 21 01 RS 07:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 21 01 RS 07
XIV - membro: Mariana Bohns Michalowski, hematologista, CRM 24518;
XV - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista, CRM 24290;
Art. 13. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 693, de 24 de novembro de 2008, publicada no DO Nº 229, de 25 de novembro de 2008, Seção 1, página 45, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 03 99 PA 03:
CORAÇÃO - 24.11
PARÁ
I - Nº do SNT 1 03 99 PA 03
X- membro: Fátima Moreira Maués de Freitas, cardiologista, CRM 7013;
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.