Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 72, DE 12 DE MARÇO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:

CORAÇÃO - 24.11

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 03 07 SC 01
II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade;
III - CGC: 83.884.999/0001-06;
IV - CNES: 0.1940.2;
V- endereço: Rua Menino Deus, Nº 376 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88.020- 210.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 03
II - denominação: Clínica Queiroz;
III - CGC: 00.245.958/0001-42;
IV - CNES: 5.021.065;
V- endereço: Trav. Mauriti, Nº 3157 - Marco - Belém - PA - CEP: 66.095-360.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 00 PB 03
II - denominação: Sabino rolim Guimarães Filho e Cia Ltda;
III - CGC: 01.185.687/0001-40;
IV - CNES: 2.363.178;
V- endereço: Rodrigo Alves, Nº 1207 - Prata - Campina Grande - PB - CEP: 58.101- 290.
I - Nº do SNT: 2 11 02 PB 03
II - denominação: Centro de Tratamento da Visão Ltda;
III - CGC: 00.340.356/0001-80;
IV - CNES: 2.356.805;
V- endereço: Praça da Independência, Nº 35 - Centro - João Pessoa - PB - CEP: 58.020- 544.

RIO GARNDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 06 RS 01
II - denominação: Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas - FAU;
III - CGC: 92.242.080/0001-00;
IV - CNES: 2.252.694;
V- endereço: Rua Professor Araújo, Nº 538 - Centro - Pelotas - RS - CEP: 96.020-360.
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 04
II - denominação: Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul;
III - CGC: 95.422.358/0001-19;
IV - CNES: 2.255.936;
V- endereço: Travessa Pereira da Cunha, Nº 209 - Ana Nery - Santa Cruz do Sul - RS - CEP: 96.835-090.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 03 SC 02
II - denominação: Botelho Oftalmoclínica;
III - CGC: 79.301.688/0001-76;
IV - CNES: 3.181.308;
V- endereço: Rua Armando Odebrecht, Nº 70, 12º Andar - Garcia - Blumenau - SC - CEP: 89.020-403.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM - 24.08

SÃO PAULO

I- Nº do SNT: 2 01 07 SP 05
II - denominação: Hospital Estadual Bauru;
III - CGC: 46.374.500/0148-10;
IV - CNES: 2.790.602;
V- endereço: Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, Nº 1-100 - Núcleo Presidente Geisel - Bauru - SP - CEP: 17.033-360.
I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 06
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos;
III - CGC: 45.186.053/0001-87;
IV - CNES: 2.748.029;
V- endereço: Rua Dolzani Ricardo, Nº 620 - Centro - São José dos Campos - SP - CEP: 12.210- 110.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado Rim/Pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS - 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 31 00 PR 18
II - denominação: Hospital de Maternidade Angelina Caron;
III - CGC: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 0.013.633;
V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150 - Km 01 - Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:

PELE

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 07 SP 07
II - denominação: Fundação Dr. Amaral Carvalho;
III - CGC: 50.753.755/0001-35;
IV - CNES: 2.083.086;
V- endereço:Rua Dona Silvéria, Nº 150 - Jaú - SP - CEP: 17.210-080.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 02
II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade;
III - CGC: 83.884.999/0001-06;
IV - CNES:
V- endereço: Rua Menino Deus, Nº 376 - Centro - Florianópolis - sc - cep: 88.020-210.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO - 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 02 SP 185
II - responsável técnico: Luiz Antonio Rivetti, Cardiovascular, CRM 16238;
III - membro: Sylvio M. de Aquino Gandra, Cardiovascular, CRM 14582;
IV - membro: Yoná Afonso Francisco, Cardiologista, CRM 75305;
V - membro: Roberto Alexandre Franken, Cardiologista, CRM 12701;
VI - membro: Gláucio Furlanetto, Cardiovascular, CRM 34626;
VII - menbro: Eduardo Gregório Chamlian, Cardiovascular, CRM 87750;
VIII - membro: Talel Kadri, Cardiologista, CRM 44080;
IV- membro: Joelson Yoshinori Yamasaki, Anestesista, CRM 105273;
X - membro: Waldemar Montoya de Gregori, Anestesista, CRM 91868;
XI - Liane Hulle Catani; Cardiologista Pediátrica, CRM 55883.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 99 AL 02
II - responsável técnico: Sandra Regina Oliveira Gonçalves, oftalmologista, CRM 3870;
III - membro: Sandra Regina Oliveira Gonçalves, oftalmologista, CRM 3870.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 00 PA 01
II - responsável técnico: Ângela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509;
III - membro: Ângela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509;
IV - membro: Fernando José Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133.
V - membro: Natércia Trindade Pinto, oftalmologista, CRM 8820. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 227 de 07.07.2009)

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 04 SC 01
II - responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027;
III - membro: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027;;
IV - membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028;
V - membro: Charles Zwicker, oftalmologia, CRM 7632;
VI - membro: Giovani Virgilio Osteto, oftalmologia, CRM 9453.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 155
II - responsável técnico: Denise Fornazari de Oliveira, oftalmologista, CRM 65058;
III - membro: Denise Fornazari de Oliveira, oftalmologista, CRM 65058;
IV - membro: Rosane Silvestre de Castro, oftalmologista, CRM 54203.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM - 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 03 PE 02
II - responsável técnico: Mário Henrique de Oliveira Junior, nefrologista, CRM 11440;
III - membro: Mário Henrique de Oliveira Junior, nefrologista, CRM 11440;
IV - membro: Ângela Maria dos Santos, nefrologista, CRM 8981;
V - membro: Tiberio Moreno de Siqueira Junior, urologista, CRM 10903;
VI - membro: Françualdo Ribeiro de Sá Barreto, urologista, CRM 12771;
VII - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 23 (Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
II - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
III - membro: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
IV - membro: André Luis Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
V - membro: Ana Paula Pantoja, nefrologista, CRM 70448;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
VI - membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
VII - membro: Antônio Luiz Miranda Ferreira, nefrologista, CRM 55469;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
VIII - membro: Carlucci Gualberto Ventura, nefrologista, CRM 75746;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
IX - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
X - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 27719;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
XI - membro: João Sergio Carvalho de Oliveira, nefrologista, CRM 53219;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
XII - membro: Luiz Antônio Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
XIII - membro: Luiz Guilherme Camargo de Almeida, nefrologista, CRM 104561;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
XIV - membro: Marcio D'Império, urologista, CRM 40589;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
XV - membro: Marco Antônio Guaraldo da Silva, urologista, CRM 57210;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
XVI - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
XVII - membro: Vitória Gascon Hernandes, nefrologista, CRM 64814;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
XVIII - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67718.
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 98 de 03.04.2009)
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 70
II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
III - membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
IV - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;
V - membro: Carina Nilsen Moreno, nefrologista, CRM 108384;
VI - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
VII - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;

Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fáscio ligamentoso à
equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 12 04 MT 01
II - responsável técnico: Alfredo Miserendino Jordan, ortopedista, CRM 3243;
III - membro: Miguel Aprelino Alito, ortopedista, CRM 3730.

Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde