Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e considerando a publicação da Portaria SAS/MS nº 117, de 16 de abril de 2009, que remaneja, excepcionalmente na competência abril/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS nº 127, de 27 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 79, de 28 de abril de 2009, seção 1, página 51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.