Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 09 AL 01 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 35 |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 36 II - responsável técnico: Luiz Felipe Queiroz Sampaio da Silveira, oftalmologista, CRM 11 8 5 6 7 ; III - membro: Luiz Felipe Queiroz Sampaio da Silveira, oftalmologista, CRM 118567. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 37 II - responsável técnico: Mariana Harasawa, oftalmologista, CRM 121054; III - membro: Mariana Harasawa, oftalmologista, CRM 121054. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 40 II - responsável técnico: Vivian Naomi Sakai, oftalmologista, CRM 107758. (Nomeada pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010) III - membro: Vivian Naomi Sakai, oftalmologista, CRM 107758. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 41 II - responsável técnico: Moacir Goldshmidt Galasso, oftalmologista, CRM 16993; III - membro: Moacir Goldshmidt Galasso, oftalmologista, CRM 16993. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 42 II - responsável técnico: Robert Sami Nemer, oftalmologista, CRM 48160; III - membro: Gaby Sami Nemer, oftalmologista, CRM 72795; IV -membro: Fernanda Cristina Perón Benevenute, oftalmologista, CRM 81049. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 09 PA 01 II - responsável técnico: Sergio Augusto Sequeira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651; |
I - Nº do SNT 1 11 09 PA 02 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 09 RJ 02 |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde abaixo identificada:
PELE
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 13 09 SP 38 |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 09 SP 39 |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 03 09 SP 43 II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871; III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854; IV - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232; V - membro: José Augusto Marcondes de Sousa, cardiologista, CRM 47413; VI - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião geral, CRM 43581; VII - membro: José Honório de Almeida Palma Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329; |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 21 09 PR 06 |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro facio ligamentoso a equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 03 |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 09 PR 05 II -denominação: União Oeste Paranaense de Combate ao Câncer III -CGC: 81.270.548/0001-53; IV -CNES: 2740338; V- código: 24.01; VI- endereço: Rua Itaguatiaras, Nº 769 - Santo Onofre -Cascavel -PR -CEP: 85.806-300. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA: 24.06/24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 09 PB 05 II -denominação: Núcleo Especializado em Oftalmologia S/S Ltda; III -CGC: 05.979.841/0001-06; IV -CNES: 3137082; V- código: 24.06; 24.07; VI- endereço: Av. Rui Barbosa, Nº 187 - Torre - João Pessoa - PB -CEP: 58.040-490. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 15 II -denominação: Hospital Oftalmológico Ribeirão Preto; III -CGC: 02.663.943/0001-20; IV -CNES: 3775887; V- código: 24.06; 24.07; VI- endereço: Av. José Adolfo Bianco Molina, Nº 2.235 - Jardim Canadá - Ribeirão Preto-SP - CEP: 14.024-210. |
Art. 9º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.