Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 233, DE 15 DE JULHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 09 AL 01
II - responsável técnico: Mário Jorge Santos, oftalmologista, CRM 1723; III - membro: Mário Jorge Santos, oftalmologista, CRM 1723.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 35
II - responsável técnico: Danielle Nishitani, oftalmologista, CRM 118171;
III - membro: Danielle Nishitani, oftalmologista, CRM 118171.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 36
II - responsável técnico: Luiz Felipe Queiroz Sampaio da Silveira, oftalmologista, CRM 11 8 5 6 7 ;
III - membro: Luiz Felipe Queiroz Sampaio da Silveira, oftalmologista, CRM 118567.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 37
II - responsável técnico: Mariana Harasawa, oftalmologista, CRM 121054; III - membro: Mariana Harasawa, oftalmologista, CRM 121054.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 40
II - responsável técnico: Eliane Mayumi Nakano, oftalmologista, CRM 94110;
II - responsável técnico: Vivian Naomi Sakai, oftalmologista, CRM 107758. (Nomeada pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)
III - membro: Vivian Naomi Sakai, oftalmologista, CRM 107758.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 41
II - responsável técnico: Moacir Goldshmidt Galasso, oftalmologista, CRM 16993;
III - membro: Moacir Goldshmidt Galasso, oftalmologista, CRM 16993.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 42
II - responsável técnico: Robert Sami Nemer, oftalmologista, CRM 48160; III - membro: Gaby Sami Nemer, oftalmologista, CRM 72795;
IV -membro: Fernanda Cristina Perón Benevenute, oftalmologista, CRM 81049.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 09 PA 01

II - responsável técnico: Sergio Augusto Sequeira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651;
III - membro: Roberto Carlei Costa Lima, oftalmologista, CRM 5071.

I - Nº do SNT 1 11 09 PA 02
II - responsável técnico: Sergio Augusto Sequeira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651; III - membro: Armando Sergio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 09 RJ 02
II - responsável técnico: Tatiana Klejnberg, oftalmologista, CRM 52685739;
III - membro: Tatiana Klejnberg, oftalmologista, CRM 52685739.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde abaixo identificada:

PELE

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 13 09 SP 38
II - responsável técnico: José Carlos Marques Farias, cirurgião plástico, CRM 65475;
III - membro: Sandro Pinheiro de Souza Lemos, cirurgião plástico, CRM 114408;
IV - membro: Marcelo Hide Matsumoto, ortopedista, CRM 47914;
V- membro: Luis Antônio Valentin Assis, anestesista, CRM 66930.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 09 SP 39
II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião torácico, CRM 33865;
III - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardíaco, CRM 73647;
IV - membro: Anderson Benício, cirurgião cardíaco, CRM 76983;
V- membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM CRM 66061;
VI - membro: Sandrigo Mangini, cardiologista, CRM 101951;
VII - membro: Paulo Manuel Pego, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;
VIII-membro: Marcelo Biscegli Jatene, cardiologista, CRM 49952;
IX - membro: Flavio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
X -membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 09 SP 43

II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871;

III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854;

IV - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232;

V - membro: José Augusto Marcondes de Sousa, cardiologista, CRM 47413;

VI - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião geral, CRM 43581;

VII - membro: José Honório de Almeida Palma Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329;
VIII - membro: Cecília Kobata, anestesiologista,CRM 27994;
IX - membro: Elenice Terezinha Voltarelli Silva, anestesiologista, CRM 28192;
X - membro: José Mariani Júnior, cardiologista, CRM 79810

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 21 09 PR 06
II - responsável técnico: Ademar Dantas da Cunha Junior, hematologista, CRM 14045;
III - membro: Reginaldo José Andrade, cancerologista, CRM 8992;
IV - membro: Luiz Cesar Bredt, cancerologista, CRM 17348;
V - membro: Carmem Maria Costa Mendonça Fiori, cancerologista, CRM 11453;
VI -membro: Aline Carla Rosa, pediatra, CRM 23584.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro facio ligamentoso a equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 03
II - responsável técnico: Eduardo Farias Vasquez, ortopedista, CRM 52559119;
III - membro: Eduardo Farias Vasquez, ortopedista, CRM 52559119.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 09 PR 05

II -denominação: União Oeste Paranaense de Combate ao Câncer

III -CGC: 81.270.548/0001-53;

IV -CNES: 2740338;

V- código: 24.01;

VI- endereço: Rua Itaguatiaras, Nº 769 - Santo Onofre -Cascavel -PR -CEP: 85.806-300.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA: 24.06/24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 09 PB 05

II -denominação: Núcleo Especializado em Oftalmologia S/S Ltda;

III -CGC: 05.979.841/0001-06;

IV -CNES: 3137082;

V- código: 24.06; 24.07;

VI- endereço: Av. Rui Barbosa, Nº 187 - Torre - João Pessoa - PB -CEP: 58.040-490.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 15

II -denominação: Hospital Oftalmológico Ribeirão Preto;

III -CGC: 02.663.943/0001-20;

IV -CNES: 3775887;

V- código: 24.06; 24.07;

VI- endereço: Av. José Adolfo Bianco Molina, Nº 2.235 - Jardim Canadá - Ribeirão Preto-SP - CEP: 14.024-210.

Art. 9º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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