Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 288, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.06/24.07

ACRE

I - Nº do SNT: 2 11 09 AC 01

II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE;

III -CGC: 63.602.940/0001-70;

IV -CNES: 2001586;

V- endereço: BR 364 - KM 02 - Distrito Industrial - Rio Branco - AC - CEP: 69914-220.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 09 BA 03

II -denominação: Hospital Universitário Professor Edgard Santos;

III -CGC: 15.180.714/0002-87;

IV -CNES: 0003816;

V- endereço: Rua Augusto Viana s/n - Canela - Salvador - BA - CEP: 40110-060.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 02

II -denominação: Instituto da Visão Assad Rayes S/C Ltda;

III -CGC: 01.142.636/0001-30;

IV -CNES: 3574695;

V- endereço: Rua Dom Joaquim, Nº 885 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88015-310.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 09 SP 19

II -denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - FMO;

III -CGC: 60.747.318/0001-62;

IV -CNES: 2058502;

V- endereço: Rua Pedro de Toledo, Nº 1800 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP:04039-001.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 01 09 PI 01

II -denominação: Hospital Getúlio Vargas;

III -CGC: 06.553.564/0104-43;

IV -CNES: 2726971;

V- endereço: Avenida Frei Serafim, Nº 2352 - Centro - Teresina - PI - CEP: 64001-020.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 09 SP 20

II -denominação: Hospital Brigadeiro - SES;

III -CGC: 46.374.500/0114-71;

IV -CNES: 2088576;

V- endereço: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 2651 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP:01401-901.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07

ACRE

I - Nº do SNT 1 11 09 AC 01

II - responsável técnico: Natália Pimentel Moreno, oftalmologista, CRM 1198;

III - membro: Maurício Magarifuchi, oftalmologista, CRM 1157.BAHIA

I - Nº. do SNT 1 11 09 BA 02

II - responsável técnico: Mônica de Faria Pombo Hilarião, oftalmologista, CRM 15764;

III - membro: Mônica de Faria Pombo Hilarião, oftalmologista, CRM 15764

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele às equipes de saúde a seguir identificadas:

PELE

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 13 09 SP 50

II - responsável técnico: Carlos Alberto Mattar, cirurgião plástico, CRM 42327;

III - membro: Gino César Cunha Arrunategui; cirurgião plástico, CRM 78962;

IV - membro: Hélio Kiyoto Maebayashi, cirurgião plástico, CRM 81663.

I - Nº do SNT 1 13 09 SP 51

II - responsável técnico: Wilson Cintra Júnior, cirurgião plástico, CRM 79134;

III - membro: Roberto Cammarota Júnior; cirurgião plástico, CRM 55025;

IV - membro: Alexandre Wada, cirurgião plástico, CRM 87054.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 01 09 PI 01

II - responsável técnico: Celina Teresa Couto Castelo Branco de Sousa, nefrologista, CRM2641;

III - membro: Diana Marisa Barros da Silva, nefrologista, CRM 2161;

IV - membro: Gerardo Aguiar Chaves, urologista, CRM 234;

V- membro: José de Arimatea Pessoa, urologista, CRM 731;

VI - membro: Gonçalo de Albuquerque Vilarinho, urologista, CRM 653.

VII - membro: Cícero de Sousa Neto, nefrologista, CRM 1967; (Incluído pela PRT SAS nº 230 de 12.05.2010)

VIII - membro: Luciano de Sousa Coutinho, nefrologista, CRM 3966;(Incluído pela PRT SAS nº 230 de 12.05.2010)

IX - membro: Rosevelt Valente Chauco, nefrologista, CRM 2648;(Incluído pela PRT SAS nº 230 de 12.05.2010)

X- membro: Alesse Ribeiro dos Santos, urologista, CRM 2677;(Incluído pela PRT SAS nº 230 de 12.05.2010)

XI - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210;(Incluído pela PRT SAS nº 230 de 12.05.2010)

XII - membro: Antonio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539;(Incluído pela PRT SAS nº 230 de 12.05.2010)

XIII - membro: Jesus Antonio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209.(Incluído pela PRT SAS nº 230 de 12.05.2010)

Art. 7º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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