Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, a Comissão de Seleção de Candidatos, composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I- Gabinete
Titular: Tatiana Barbosa de Alvarenga
Suplente: Ezau Pontes
II- Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES:
Titular: Fernando Willian do Couto Evangelista
Suplente: Carlos Alberto Maia
III- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC:
Titular: Leuza Leocádia de Oliveira
Suplente: Edna Mariza Nunes Guimarães
IV) Departamento de Atenção Especializada - DAE:
Titular: Ricardo Malaguti
Suplente: Edith Rodrigues
V) Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - DCEBAS:
Titular: Sandra da Silva Lemos
Suplente: Rita Wenzel Di Bello
VI) Departamento de Atenção Básica - DAB:
Titular: Edneusa Mendes Nascimento
Suplente: Cecília Carla Figueiredo de Oliveira
Parágrafo único: A Seleção será simplificada, baseada em análise curricular e entrevista, conforme explicitado no Edital de Seleção SAS/MS nº 02, de 13 de dezembro de 2010.
Art. 2º Caberá a Comissão de Seleção, juntamente com o
Departamento/Área demandante, realizar a seleção dos candidatos
que encaminharem currículos para concorrer ao Edital de Seleção
SAS/MS nº 2, de 13 de dezembro de 2010, e informar ao Gabinete/SAS o resultado final da seleção.
Art. 3º A Comissão de Seleção e o Departamento/Área demandante deverão proceder à assinatura da ata homologadora do
processo seletivo. Será considerado para termos de homologação a
assinatura de pelo menos 50% dos membros da comissão mais o
responsável pelo Departamento/Área demandante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria SAS/MS nº 260, de 04 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 11 de agosto de 2009, seção 2, página 36 e da Portaria nº 241, de 17 de maio de 2010, Secretaria de Atenção à Saúde, publicado no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2010, seção 2 página; 42.