Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 364, DE 21 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela PRT SAS nº 102 de 03.02.2012)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS No- 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS No- 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS No- 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços
Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução da CIB nº. 225, de 16 de dezembro de 2008; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde abaixo informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), Código 17.06.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital Municipal de Teixeira de Freitas/
Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas/ BA
2301318 13.650.403/0001-28

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde