Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA: 24.07 MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 11 MG 15
II - denominação: Fundação Hilton Rocha/ Soebras;
III - CGC: 19.266.675/0001-05;
IV - CNES: 2200414;
V - endereço: Av. Jose do Patrocinio Pontes nº 1355 - Mangabeiras - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.210-090.
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA: 24.07 MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 26
II - responsável técnico: Anna Christina Higino Rocha, Oftalmologista, CRM 30953.
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA: 24.07 GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 04
II - denominação: Hospital e Maternidade Vila Nova
III - CGC: 01.615.319/0001-94
IV - CNES: 2338378;
V- endereço: Rua 225 nº 158 - Vila Nova - Goiânia/GO - CEP: 74.645-170
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09 BAHIA
I - Nº do SNT: 2 02 03 BA 01
II - denominação: Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitaria - HospitalSão Rafael
III - CGC: 13.926.639/0001-44;
IV - CNES: 0003808;
V- endereço: Av. São Rafael nº 2152 - São Marcos - Salvador/BA - CEP: 41.253-190.
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.07 GOIÁS (Excluído pela PRT SAS/MS nº 772 de 10.07.2013)
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 09 MG 02
II - responsável técnico: Leonardo Rodrigues Pereira, Oftalmologista, CRM 28876;
III - membro: Joel Edmur Boteon, Oftalmologista, CRM 9001;
IV - membro: Wagner Gomes Dias, Oftalmologista, CRM 35655;
IV - membro: Márcia Lopes da Costa Foureaux, Oftalmologista, CRM 42390.
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 29
II - responsável técnico: Rogério de Almeida Tárcia, Oftalmologista, CRM 30459.
Art. 6º -Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
FÍGADO: 24.09 BAHIA
I - Nº do SNT 1 02 03 BA 01
II - responsável técnico: Paulo Cesar Galvão do Amaral, Cirurgião Geral, CRM 8609;
III - membro: André Castro Lyra, Gastrohepatologista, CRM 13345;
IV - membro: Eduardo Lorens Braga, Gastrohepatologista, CRM 12826;
V - membro: Elias Luciano Quinto de Souza, Cirurgião Geral, CRM 10741;
VI - membro: Eric Ettinger Menezes Junior, Cirurgião Geral, CRM 15677;
VII - membro: Euler de Medeiros Ázaro Filho, Cirurgião Geral, CRM 8650;
VIII - membro: Luiz Guilherme Costa Lyra, Gastrohepatologista, CRM 1980;
IX - membro: Paula Marcia Coelho da S. Gomes, Anestesiologista,CRM 11954;
X - membro: Carlos Hohlenwerger Tavares, Anestesiologista, CRM 9105;
XI - membro: Bruno Gusmão de Oliveira, Anestesiologista, CRM 18674;
XII - membro: Daniel Regis, Anestesiologista, CRM 18692;
XIII - membro: Diogo Medeiros Bahia, Anestesiologista, CRM 16575;
XIV - membro: Eduardo Biscarde, Anestesiologista, CRM 17104;
XV - membro: Guilherme Campos, Anestesiologista, CRM 18716;
XVI - membro: Jorge Reis Pinheiro Lemos, Cirurgião Geral, CRM 14013;
XVII - membro: Rodrigo Leal Alves, Anestesiologista, CRM 14068;
XVIII - membro: Rodolfo Carvalho Santana, Cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM
15879.
Art. 7º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.