Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER), a seguir relacionado, para realizar serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012.
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Código da Habilitação | Ti p o | Modalidades |
SP | Bauru | 2791862 | SORRI BAURU | 22.08, 22.09 e 22.10 | CER III | Física, Intelectual e Auditiva |
Art. 3° A habilitação listada será monitorada e, caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, a instituição será advertida, ficando a cargo da Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência (ATSPcD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário - 0006 - Viver sem Limite.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.