Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação Nível D à Casa de Saúde Santa Efigênia, com sede em Caruaru (PE).
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº
845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de
qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de
medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de
custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes
e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
PERNAMBUCO
I - denominação: Casa de Saúde Santa Efigênia; II - CGC: 11.403.094/0001-66; III - CNES: 2428369; IV- endereço: Rua Gonçalo Coelho, N° 40, Bairro: Maurício de Nassau, Caruaru/PE, CEP: 55.014-020. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde, por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos, a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº. 845, de 2 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.