Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 04 MS 02 II - denominação: COLL - Clínica de Olhos Dr. Luiz Lani S/S EPP; III - CGC: 02.855.446/0001-23; IV - CNES: 3157555; V- endereço: Avenida Afonso Pena, Nº 4254, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.020-001. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 11 RJ 02 II - denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistencia a Saude - Hospital Adventista Silvestre; III - CGC: 73.696.718/0002-19; IV - CNES: 2273357; V- endereço: Ladeira dos Guararapes, Nº. 263; Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-275. |
I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 01 II - denominação: MS - Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro; III - CGC: 00.394.544/0211-82; IV - CNES: 2269988; V- endereço: Rua Sacadura Cabral, Nº. 178; Bairro: Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.221-160. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 20 II - responsável técnico: João Carlos Ostermeir Silva Pereira, ortopedista, CRM 52770680. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 21 II - responsável técnico: Jorge Luiz Mezzalira Penedo, ortopedista e traumatologista, CRM 52313955. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 22 II - responsável técnico: Roberto André Torres de Vasconcelos, ortopedista e traumatologista, CRM 52587357. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 23 II - responsável técnico: Rodrigo Araújo Góes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 52736880. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 24 II - responsável técnico: Werner de Almeida Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 52639109. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 13 ES 03 II - responsável técnico: Fellipe Berno Mattos, oftalmologista, CRM 9091. |
I - Nº do SNT 1 11 13 ES 04 II - responsável técnico: Getulio Ferreira Albuquerque Filho, oftalmologista, CRM 6208. |
Art. 4 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 04 RS 02 II - responsável técnico: Paulo Roberto Ott Fontes, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8566; III - membro: Idilio Zamin Junior, gastroenterologista, CRM 19623; IV - membro: Fábio Luiz Waechter, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 18516; V - membro: Mauro Nectoux, cirurgião geral, CRM 15177; VI - membro: Fábio Tomazzoli Santarosa, cirurgião geral, CRM 24955; VII - membro: Leandro Dias Cezar, cirurgião geral, CRM 26530; VIII - membro: Alvaro Pereira Cassal, gastroenterologista, CRM 18152; IX - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833; X - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005; XI - membro: Luciana Ferrugem Cardoso, gastroenterologista, CRM 29913. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 13 II - responsável técnico: Paulo Henrique Van Erven Louzada, ortopedista, CRM 52580102. |
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 36 II - responsável técnico: Marco Bernardo Cury Fernandes, ortopedista, CRM 52688550. |
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 36 II - responsável técnico: Eduardo Rinaldi Regado, ortopedista, CRM 52608654. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 11 RJ 06 II - responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu rocha, nefrologista, CRM 52721646; III - membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450; IV - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419; V - membro: Romulo Guida Junior, urologista, CRM 52694126; VI - membro: Ricardo Castellani de Mattos, urologista, CRM 52721697; VII - membro: Niura Gomes do Rêgo Coelho, cirurgião vascular, CRM 52517380; VIII - membro: Carlos Alberto Vasconcelos, cirurgião vascular, CRM 52249022; IX - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião, CRM 52731242. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 04 II - responsável técnico: Armando Sergio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665. |
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 03 II - responsável técnico: Roberto Carlei Costa Lima, oftalmologista, CRM 5071. |
Art. 8º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.