Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Subdelega competência aos Diretores dos Departamentos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) para procederem à assinatura do Contrato de Cessão de Direitos Autorais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, no uso das atribuições que lhe confere os art. 13 e 53 do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e
Considerando o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, o qual prevê, em seu art. 6º que o ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar; e
Considerando a Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009, que, por meio de seu art. 2º delega competência aos Secretários do Ministério da Saúde para procederem à assinatura do Contrato de Cessão de Direitos Autorais, com pessoas físicas e/ou jurídicas, para edição, impressão e reimpressão de publicações de interesse deste Ministério, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada a competência aos Diretores dos Departamentos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) para procederem à assinatura do Contrato de Cessão de Direitos Autorais, com pessoas físicas e/ou jurídicas, para edição, impressão e reimpressão de publicações de interesse desta Secretaria.
§1º Para fins do exercício da competência subdelegada, nos termos do disposto no "caput" deste artigo, os Diretores somente poderão assinar os Contratos correspondentes às publicações afetas ao respectivo Departamento.
§2º A subdelegação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser exercida em observância à Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009, que estabelece padrão de Contrato de Cessão de Direitos Autorais a ser utilizado no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.