Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos e equipes que farão parte do Projeto Mais Médicos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Mais Médicos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.369/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF); e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) à nova Política instituída pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos e equipes que farão parte do Projeto Mais Médicos.
Art. 2º Fica incluído na Tabela de Adesão a Programas e Projetos de Saúde do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a seguinte adesão, conforme tabela a seguir:
CÓD | DESCRIÇÃO | CENTRALIZADA/ DESCENTRALIZADA |
---|---|---|
09.00 | ADESÃO A PROGRAMAS E PROJETOS DE SAÚDE | |
09.13 | ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PROJETO MAIS MÉDICOS | CENTRALIZADA |
§ 1º A responsabilidade de publicação da relação de estabelecimentos aderidos ao Projeto Mais Médicos será da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
§ 2º A responsabilidade de lançamento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da informação dos estabelecimentos aderidos ao Projeto Mais Médicos será da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS).
Art. 3º Fica criado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) campo a ser denominado subtipo de equipe, conforme tabela a seguir, para os tipos de equipes especificados:
CÓD. DE TIPO DE EQUIPE | DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUIPE | CÓD. DE SUBTIPO DE EQUIPE | DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUIPE |
---|---|---|---|
01 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 03 | MAIS MÉDICOS |
02 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SAÚDE BUCAL MODALIDADE I | 03 | MAIS MÉDICOS |
03 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SAÚDE BUCAL MODALIDADE II | 03 | MAIS MÉDICOS |
12 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA | 03 | MAIS MÉDICOS |
13 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL | 03 | MAIS MÉDICOS |
14 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL | 03 | MAIS MÉDICOS |
15 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL | 03 | MAIS MÉDICOS |
24 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I | 03 | MAIS MÉDICOS |
25 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MI | 03 | MAIS MÉDICOS |
26 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MII | 03 | MAIS MÉDICOS |
27 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II | 03 | MAIS MÉDICOS |
28 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MI | 03 | MAIS MÉDICOS |
29 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MII | 03 | MAIS MÉDICOS |
39 | ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II | 03 | MAIS MÉDICOS |
Parágrafo único. O preenchimento do campo subtipo de equipe será obrigatório para os tipos de equipes definidos no caput deste artigo.
Art. 4º A composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas estão em conformidade com a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 49 e 50.
Art. 5º Para fins de pagamento, será considerado apto ao recebimento de bolsa o profissional médico indicado nos tipos de equipes citados no art. 3º desta Portaria, com a marcação de equipe mínima associado à indicação do Município ao qual se encontra localizada a equipe, com a adesão indicada no SCNES, 09.13 ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROJETO MAIS MÉDICOS.
Parágrafo único. Serão excluídos da possibilidade de recebimento de bolsa referente ao Projeto Mais Médicos profissionais médicos participantes de outros programas de provimento já instituídos no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 6º O cadastro das equipes definidas no art. 3º desta Portaria deverá ser efetuado com base na Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) nº 25 - Cadastro de Equipes.
Parágrafo único. Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio eletrônico do CNES: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência agosto de 2013.