Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, o texto preliminar das Diretrizes Brasileiras para a Detecção Precoce do Câncer de Mama.

O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Fica estabelecido o prazo de 30 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao documento.

As contribuições deverão ser enviadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=17925 e é necessário listar as referências das evidências científicas que embasam o texto.

O Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAET/SAS/MS), encaminhará ao comitê gestor de elaboração das Diretrizes a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes Brasileiras para a Detecção Precoce do Câncer de Mama para fins de posterior publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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