Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 918, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Habilita e altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2237253 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre/RS
26.01 05

Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2253046 Hospital Universitário São Francisco de Paula - Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - Pelotas/RS
26.01 14

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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