Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 921, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Habilita e altera leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:

HOSPITAL Maternidade Tsylla Balbino
SES/BA Salvador/BA
CNES 0004170
Código 28.02
Total geral de leitos habilitados ao SUS 13

 

HOSPITAL Maternidade Climério de Oliveira Universidade Federal da Bahia Salvador/BA
CNES 0004731
Código 28.02
Total geral de leitos habilitados ao SUS 05

 

HOSPITAL Hospital Geral Roberto Santos
SES/BA - Salvador/BA
CNES 0003859
Código 28.02
Total geral de leitos habilitados ao SUS 23

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto - SES/BA - Salvador/BA
CNES 3956369
Código 28.02
Total geral de leitos habilitados ao SUS 10

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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