Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 922, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o art. 6º e 8º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, atualiza o Anexo da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e dá outras providências.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretriz e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera, na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a descrição do tipo 36 Clínica Especializada/Ambulatório Especializado para Clínica/Centro de Especialidade e dá outras providencias;

Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012; e

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que atualizou na tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o conceito, as descrições e os subtipos do tipo de estabelecimento 73 - Pronto Atendimento, resolve:

Art. 1º Fica alterada, na Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, a denominação da Sala de Atendimento a Paciente Crítico/Grave que passa a ser denominada Sala de Atendimento a Paciente Crítico/Sala de Estabilização, com efeito operacional na tabela de Instalações Físicas para Assistência do SCNES, código 41.

§1º Entende-se por Sala de Atendimento a Paciente Crítico/Sala de Estabilização a instalação física em estabelecimento de saúde que funciona como local de assistência imediata e qualificada para a estabilização de pacientes críticos e graves, em caráter temporário para, se necessário, posterior encaminhamento a outros pontos de maior densidade tecnológica da rede de atenção à saúde.

§2º Os Estabelecimentos de Saúde que possuam a instalação física descrita no caput deverão informar a existência da instalação física "41 - Sala de Atendimento a Paciente Crítico/Sala de Estabilização" no SCNES, em Cadastros --> Estabelecimentos, aba Conjunto --> Instalações Físicas para Assistência, Tipo de Instalação: Urgência e Emergência.

Art. 2º Fica atualizada a descrição e o conceito do Incentivo relativo ao código 82.08 - Sala de Estabilização na Tabela de Incentivos do SCNES, estabelecidos no Anexo da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, conforme tabela a seguir:

CODIGO INCENTIVO RESPONSABILIDADE CONCEITO FORMA DE PAGAMENTO
82.08 SALA DE ESTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA Incentivo de custeio mensal, com repasse regular e automático, para a manutenção da Sala de Estabilização. É um valor fixo repassado fundo a fundo no teto financeiro do gestor. A produção deverá ser registrada.

Art. 3º Fica alterado o §3º do art. 6º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera o serviço especializado 140 Serviço de Urgência e Emergência na tabela de Serviços Especializados do SCNES, conforme se segue:

CÓD SERV DESCRIÇÃO SERVIÇO CÓD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO EQUIPE MÍNIMA
CBO DESCRIÇÃO
140 SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 004 ESTABILIZAÇÃO DE PACIENTE CRÍTICO/GRAVE EM SALA DE ESTABILIZAÇÃO 1 2251* ou 2252* ou 2253* Médicos Clínicos* ou Médicos em Especialidades Cirúrgicas* ou Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica*
2235* Enfermeiros e Afins*

* Poderá ser informado qualquer ocupação desta família de CBO.

Art. 4º O Incentivo de que trata o art. 2º desta Portaria somente será repassado aos Municípios, Estados ou Distrito Federal cujos Estabelecimentos de Saúde estejam devidamente cadastrados no SCNES e que:

I - Possuam a instalação física discriminada no art. 1º desta Portaria cadastrada no SCNES;

II - Possuam a equipe mínima bem como a discriminação do Serviço/Classificação disposta no art. 3º desta Portaria; e

III - Esteja registrando corretamente os procedimentos realizados.

Art. 5º Os Estabelecimentos de Saúde e seus respectivos gestores do SUS locais serão os responsáveis pelo correto cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGUE/DAHU/SAS), identificar os estabelecimentos que receberão os incentivos constantes nesta Portaria, bem como seu monitoramento, observando-se o art. 4º desta Portaria.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Após implementação no SCNES, os gestores terão um prazo de três competências para realizar as adequações dispostas nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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