Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Hospitalar Santo Antonio, com sede em Jaboticatubas (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e art. 38-A da Lei nº 12.101/2009 às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 304/2014/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.094146/2010-19/MS, que conclui pela alteração do objeto e da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Hospitalar Santo Antônio, CNPJ nº 17.394.610/0001-10, com sede em Jaboticatubas (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de abril de 2010 a 24 de abril de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 396/SAS/MS, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 87, de 7 de maio de 2012, Seção 1, página 60.