Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 930, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, com sede em Aparecida (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade da aplicabilidade do artigo 12 da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013 e artigo 38-A da Lei nº 12.101/2009, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando a Nota Técnica nº 303/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.052762/2010-01/MS, que concluiu pela alteração do objeto e da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, CNPJ nº 43.667.179/0001-48, com sede em Aparecida (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.094/SAS/MS, de 3 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 4 de outubro de 2012, Seção 1, página 53.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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