Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais- SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde , na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 395/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.746/GM/MS, de 20 de agosto de 2014, que estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de Minas Gerais;
Considerando as Portarias nº 1.792/GM/MS e nº 1.794/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que estabelecem recursos anuais destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados de Minas Gerais e do Piauí;
Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), utilizando a série histórica de janeiro a junho de 2014; e
Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à redistribuição de recursos, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2014.