Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 981, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Hospitalar de Tunápolis (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 301/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.205039/2010-22/MS,que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demaislegislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificadode Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospitalar de Tunápolis, CNPJ nº 83.428.508/0001-12,com sede em Tunápolis (SC).

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de11 de abril de 2011 a 10 de abril de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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