Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 04 14 BA 01 II - denominação: Hospital Ana Nery; III - CNPJ: 02.466.144/0001-63; IV - CNES: 0003875; V- endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N°, Bairro: Caixa D'Água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 2 11 14 RO 01 II - denominação: CEOF - Centro Especializado em Oftalmologia; III - CNPJ: 03.119.645/0001-36; IV - CNES: 4001451; V- endereço: Avenida Calama, Nº. 2264, Bairro: São João Bosco, Porto Velho/ RO, CEP: 76.803-769. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 06 PA 01 II - denominação: Instituto Nívia Saldanha; III - CNPJ: 05.284.790-0001-06; IV - CNES: 8001472; V- endereço: Avenida Magalhães Barata, Nº. 151, Bairro: Aparecida, Santarém/PA, CEP: 68.040-600. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 03 II - denominação: CONE - Centro Médico do Nordeste; III - CNPJ: 02.520.937/0001-13; IV - CNES: 2357348; V- endereço: Avenida Maria Pessoa Caldas, Nº. 165, Bairro: dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-030. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 06 II - denominação: HOFTALMAR - Hospital de Olhos Ltda; III - CNPJ: 80.899.834/0001-10; IV - CNES: 6030750; V- endereço: Avenida Dr Luiz Teixeira Mendes, Nº. 2310, Bairro: Zona 05, Maringá/PR, CEP: 87.015-001. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 17 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná; III - CNPJ: 75.095.679/0002-20; IV - CNES: 2384299; V- endereço: Rua General Carneiro, Nº. 181, Bairro: Centro, Curitiba/ PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 10 PE 03 II - denominação: Hospital Memorial São José LTDA; III - CNPJ: 70.237.144/0001-41; IV - CNES: 2517140; V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 2291, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 50.070-160. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
BAHIA
I - Nº do SNT 1 04 14 BA 02 II - responsável técnico: Gustavo Almeida Fortunato, cirurgião torácico, CRM 15934; III - membro: Tomaz Gonzalez Passos Estrela, anestesiologista, CRM 17784; IV - membro: Manuel Lessa Ribeiro Neto, pneumologista e intensivista, CRM 18097; V - membro: Sidnei Pacciulli Nardelli, cirurgião cardíaco, CRM 10337; VI - membro: Roseny dos Reis Rodrigues, anestesiologista e intensivista, CRM 114591. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 1 11 14 RO 01 II - responsável técnico: Rodrigo Pascoal Azevedo, oftalmologista, CRM 3281; III - membro: Hévila Tamar Rolim Lima, oftalmologista, CRM 3977; IV - membro: Kledione Falcão Veiga, oftalmologista, CRM 2525. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 08 AL 02 II - responsável técnico: Maria do Carmo Borges Teixeira, nefrologista, CRM 3573; III - membro: Maria Eletice Correia, cirurgiã cardiovascular, CRM 3475; IV - membro: Maria Lúcia Freitas Melquiades Xavier, anestesiologista, CRM 2090; V - membro: Mário Ronalsa Brandão Filho, urologista, CRM 2752; VI - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião cardiovascular, CRM 2718; VII - membro: Lenildo Amorim da Silva, urologista, CRM 2938; VIII - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544; IX - membro: Claudia Izabel Barbosa de Freitas, anestesiologista, CRM 3897; X - membro: Filipe Amorim Braga, cirurgião cardiovascular e angiologista, CRM 3290. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 04 12 SP 40 |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 07 II - responsável técnico: Larissa Almeida Andrade, oftalmologista, CRM 18291. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 12 II - responsável técnico: Paulo André Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 06 PA 01 II - responsável técnico: Nívia Saldanha Xavier Oliveira, oftalmologista, CRM 7185. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 12 PB 04 II - responsável técnico: Denise Freire Medeiros, oftalmologista, CRM 4616. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08 II - responsável técnico: Sergio Augusto Vianna Doveinis, oftalmologista, CRM 12264; III - membro: Antonio Carlos Schreiner, oftalmologista, CRM 7505; IV - membro: Arthur Onofre Beltran, oftalmologista, CRM 11614; V - membro: Gustavo Barros Siqueira, oftalmologista, CRM 19056; VI - membro: Mihael Ilich Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014; VII - membro: Nilson Didoni, oftalmologista, CRM 6835; VIII - membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274; IX - membro: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355; X - membro: Simone Tiemi Yabiku, oftalmologista, CRM 21721. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 04 II - responsável técnico: Valéria Ricardo Bevilaqua Simões, oftalmologista, CRM 7212. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 51 II - responsável técnico: Roberto Pinto Coelho, oftalmologista, CRM 71241. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 09 II - responsável técnico: Glauco José Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636. |
I - Nº do SNT 1 12 00 PR 07 II - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 7200; III - membro: Luiz Antonio Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 4698; IV - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040; V - membro: Paulo Sérgio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 3902; VI - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista e traumatologista, CRM 8480; VII - membro: Javier Soler Graells, ortopedista e traumatologista, CRM 10849; VIII - membro: Mario Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382; IX - membro: Edilson Forlin, ortopedista e traumatologista, CRM 9484; X - membro: Luis Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 8824; XI - membro: Marcelo Abagge, ortopedista e traumatologista, CRM 12839; XII - membro: Marcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354; XIII - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista e traumatologista, CRM 15172; XIV - membro: Roberto Luiz Sobania, ortopedista e traumatologista, CRM 11888; XV - membro: Edmar Estieven Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 21449. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 21 10 PE 05 II - responsável técnico: Danielle Padilha de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13336; III - membro: Reijane Alves de Assis, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14729; IV - membro: Marinus de Moraes Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22178. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 08 |
I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 09 II - responsável técnico: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista, hemoterapeuta e oncologista, CRM 15219; III - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19943; IV - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18284; V - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20084; VI - membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18419; VII - membro: Marco Antonio Bitencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10436; VIII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8877. |
Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.