Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 14 RJ 05 II - denominação: Centro de Microcirurgia e Diagnóstico LTDA - Hospital de Olhos do Meier; III - CNPJ: 73.786.329/0001-01; IV - CNES: 5136989; V- endereço: Rua Castro Alves, Nº. 10, Bairro: Meier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.775-040. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 00 RJ 29 II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo - ASVP; III - CNPJ: 18.010.750/0001-00; IV - CNES: 2270544; V- endereço: Rua Gonçalves Crespo, Nº. 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.270-320. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 04 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; III - CNPJ: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 2280167; V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº. 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941- 913 |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 26 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; III - CNPJ: 60.726.502/0001-26; IV - CNES: 2076950; V- endereço: Rua João Julião, Nº. 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 14 II - denominação: Instituto da Visão; III - CNPJ: 01.959.179/0001-71; IV - CNES: 3868427; V- endereço: Avenida Independência, Nº. 2509, Bairro: Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.025-390. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 99 BA 04 II - denominação: Hospital São Rafael - Monte Tabor Centro Italo Brasileiro de Promoção Sanitária; III - CNPJ: 13.926.639/0001-44; IV - CNES: 0003808; V- endereço: Avenida São Rafael, Nº. 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 01 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná; III - CNPJ: 75.095.679/0002-20; IV - CNES: 2384299; V- endereço: Rua General Carneiro, Nº. 181, Bairro: Alto da XV, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 03 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Infantil Pequeno Príncipe; III - CNPJ: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V- endereço: Rua Desembargador Motta, Nº. 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 12 PR 06 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro; III - CNPJ: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V- endereço: Rua Desembargador Motta, Nº. 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 02 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; III - CNPJ: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 2280167; V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº. 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941- 913. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 PR 05 II - responsável técnico: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813; III - membro: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727; IV - membro: Crislaine Caroline Serpe, oftalmologista, CRM 24881; V - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 21 II - responsável técnico: Paulo César Silva Fontes, oftalmologista, CRM 52182290; III - membro: Bruno Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52710954; IV - membro: Beatriz Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52809870. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 00 RJ 43 II - responsável técnico: Deise Rosa De Boni Monteiro de Carvalho, nefrologista, CRM 52131699; III - membro: Alex Rizkalla Nogueira, urologista, CRM 52198284; IV - membro: Americo da Silva Pascoa Martins, urologista, CRM 52184030; V - membro: Diney da Cruz Loureiro, nefrologista, CRM 52342721; VI - membro: Hermogenes Petean Filho, cirurgião vascular, CRM 52189658; VII - membro: Jayne Almeida da Trindade , nefrologista, CRM 52440065; VIII - membro: Monica da Frota Azevedo, nefrologista, CRM 52649228; IX - membro: Robert Frederic Wooley de Mendonça, anestesiologista, CRM 52165698; X - membro: Tereza Azevedo Matuck, nefrologista, CRM 52355675; XI - membro: Pablo Cerante Moreira, urologista, CRM 52781991; XII - membro: Renato dos Santos Faria, urologista, CRM 52756040. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 07 RJ 15 II - responsável técnico: Rodrigo Martinez, cirurgião geral, CRM 52740837; III - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758; IV - membro: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM 52608714; V - membro: Samantha Teixeira Bastos, hepatologista, CRM 52644153; VI - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512; VII - membro: Ana Lúcia de Araújo Ramos, clínica médica, CRM 52537690; VIII - membro: Vanderson de Oliveira Lemos, cirurgião geral, CRM 52852350; IX - membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de
saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 04 II - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 41 II - responsável técnico: Fabrício Witzel de Medeiros, oftalmologista, CRM 100692. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 06 MG 12 II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 03 II - responsável técnico: Luis Antonio Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 4698; III - membro: Dulce Helena Grimm, ortopedista e traumatologista, CRM 8594; IV - membro: Luiz Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 8824; V - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554; VI - membro: Ana Laura Loyola Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 21395; VII - membro: Ana Carolina Pauleto, ortopedista e traumatologista, CRM 8333; VIII - membro: Giana Silveira Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560; IX - membro: Carlos Abreu de Aguiar, ortopedista e traumatologista, CRM 17843; X - membro: Edilson Forlin, ortopedista e traumatologista, CRM 9484; XI - membro: Evandro José Aguila Goés, ortopedista e traumatologista, CRM 14686. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 12 II - responsável técnico: Eurípides Ferreira, hematologista e hemoterapeuta,CRM 1722; III - membro: Samantha Nichele, cancerologista, CRM 21917; IV - membro: Gabriela Caus Fernandes Luiz, cancerologista, CRM 24797; V - membro: Cilmara Cristina Kuwahara, cancerologista, CRM 23300; VI - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, cancerologista, CRM 11616; VII - membro: Ana Luiza de Melo Rodrigues, cancerologista pediátrica, CRM 26062. |
Art. 15 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.