Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.013, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

Altera o art. 2º e os Anexos da Portaria nº 879/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 879/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 178, seção I, página 53, que inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses / Próteses e Materiais Especiais do SUS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS o procedimento conforme teor do Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Fica definido que o procedimento 05.01.08.010-4-Dosagem de everolimo para paciente transplantado é compatível com o procedimento 05.06.01.002-3- Acompanhamento de paciente pós transplante de rim, fígado, coração, pulmão, células tronco hematopoiéticas e ou pâncreas.

§ 2º Como o procedimento ora incluído se origina de procedimento pré-existente, os recursos financeiros para o seu ressarcimento já se encontram disponíveis no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade". (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria nº 879/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

Código: 05.01.08.003-1 DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO)
Incluir: Modalidade 03-Hospital-dia
Incluir: atributo complementar 009-Exige CNS

 

Código: 05.01.08.004-0 DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO)
Incluir: Modalidade 03-Hospital-dia
Incluir: atributo complementar 009-Exige CNS

 

Código: 05.01.08.005-8 DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO)
Incluir: Modalidade 03-Hospital-dia
Incluir: atributo complementar 009-Exige CNS

ANEXO II

Procedimento 05.01.08.010-4 DOSAGEM DE EVEROLIMO EM PACIENTE TRANSPLANTADO
Origem 05.01.08.004-0
Complexidade MC- Média Complexidade
Modalidade 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar, 03-Hospitaldia
Instrumento de registro 07-APAC (Proc. Secundário), 04- AIH (Proc.Especial)
Tipo de Financiamento 04- Fundo de ações estratégicas e Compensação (FAEC)
Subtipo de Financiamento 040032 - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células
Valor ambulatorial (SA) R$ 52,33
Valor ambulatorial Total R$ 52,33
Valor Hospitalar (SH) R$ 52,33
Valor Hospitalar (SP) R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 52,33
Atributo Complementar 009 - Exige CNS
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 Mês (es)
Idade Máxima 130 Ano (s)
Quantidade Máxima 4
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-15, 2253-35
Categoria de CBO 2231, 2251, 2252, 2253
Serviço/Classificação 145/008 - Exames toxicológicos ou de monitoração terapêutica (Serviço de diagnóstico por laboratório clínico)
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