Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sob condição resolutiva, o pedido de Adesão ao PROSUS, à Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e
Considerando o Parecer Técnico nº 19/2014-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.101231/2014-74/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.873/2013 e Portaria nº 535/2014/GM/MS, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, o pedido de Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, CNPJ nº 55.559.900/0001-65, com sede em Presidente Venceslau (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.