Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.029, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

Exclui e habilita número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) em estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 50/2014, de 15/09/2014, publicada no DOE de 16 de setembro de 2014; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
5718368 Hospital Municipal Dr Deutsch M Boi Mirim - São Paulo/SP
26.02 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2082829 Hospital Municipal Ermelino Matarazzo Alipio Correa Neto - São Paulo/SP
26.02 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
5718368 Hospital Municipal Dr Deutsch M Boi Mirim - São Paulo/SP
26.10 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2082829 Hospital Municipal Ermelino Matarazzo Alipio Correa Neto - São Paulo/SP
26.10 08

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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