Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.030, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

Desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando o Ofício S/Nº, datado de 31 de março de 2014, assinado pela Secretária da Saúde de Estado do Rio Grande do Sul, solicitando a respectiva desabilitação, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico Tipo II do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº Leitos
2246929 Hospital da Cidade - Passo Fundo/RS  
26.03   02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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