Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.033, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014

Exclui e habilita o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital Regional São Paulo ASSEC - Associação Educacional e Caritativa - Xanxerê/SC

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando a Deliberação 330/CIB/14 de 24/07/2014, que homologou a reabilitação na referida unidade, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2411393 Hospital Regional São Paulo ASSEC - Associação Educacional e Caritativa - Xanxerê/SC
26.02 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2411393 Hospital Regional São Paulo ASSEC - Associação Educacional e Caritativa - Xanxerê/SC
26.10 08

Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930 de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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