Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital Santa Casa de Alegrete - Irmandade da Santa Casa de Caridade Alegrete/Alegrete/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,
Considerando o OF. GAB. Nº 606/2014, de 15 de setembro de 2014; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2248328 | Santa Casa de Alegrete - Irmandade da Santa Casa de Caridade Alegrete- Alegrete/RS | |
26.02 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2248328 | Santa Casa de Alegrete - Irmandade da SantaCasa de Caridade Alegrete - Alegrete/RS | |
26.10 | 08 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/ GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.