Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,
Considerando o Ofício GAB Nº 593/2014, de 04 de setembro de 2014, e Ofício GAB Nº 594/2014, de 04 de setembro de 2014;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2246929 | Hospital da Cidade de Passo Fundo - Passo Fundo/RS | |
26.02 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2254964 | Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruzdo Sul - Santa Cruz do Sul/RS | |
26.02 | 04 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2246929 | Hospital da Cidade de Passo Fundo - Passo Fundo/RS | |
26.10 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2254964 | Hospital Santa Cruz - Associação Proensino em Santa Cruzdo Sul - Santa Cruz do Sul/RS | |
26.10 | 04 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.