Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido pela Portaria nº. 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria nº 1.458/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que altera para a competência dezembro de 2014, o prazo estabelecido pela Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para a competência de dezembro de 2015, o prazo estabelecido pela Portaria nº. 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.