Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2015

Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL A: 24.26

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Porto Alegre;
II - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
III - CNES: 2237253;
IV- endereço: Rua Professor Annes Dias, N° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL C: 24.28

BAHIA

I - denominação: Hospital São Rafael - Monte Tabor Centro Italo Brasileiro de Promoção Sanitario;
II - CNPJ: 13.926.639/0001-44;
III - CNES: 0003808;
IV- endereço: Avenida São Rafael, N° 2152, Bairro: São Marcos, Curitiba/PR, CEP: 41.253-190.

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL D: 24.29

PARANÁ

I - denominação: Hospital Universitario Evangélico de Curitiba;
II - CNPJ: 76.575.604/0002-09;
III - CNES: 0015245;
IV- endereço: Alameda Augusto Stellfeld, N° 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

 

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Hospital Bruno Born - Sociedade Beneficencia e Caridade de Lajeado;
II - CNPJ: 91.162.511/0001-65;
III - CNES: 2252287;
IV- endereço: Avenida Benjamim Constant, N° 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-000.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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