Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro na equipe de transplante.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 854/SAS/MS, de 30 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 31 de julho de 2013, Seção 1, página 82, o membro a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 00 MG 06 |
II - membro: Marcelo Zeratti, urologista, CRM 34010; III - membro: Humberto Campos Franco Morais, nefrologista, CRM 23803. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.