Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Goiás.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, por meio do Ofício nº 011/2014 - CIB, de 04/12/2014 e Resoluções CIB nº 311, 312, 313, 314, 315,316e 325 de 04/12/2014, resolvem:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.062.653.550,15, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 80.432.748,29 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 948.723.323,34 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 33.497.478,52 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 6.382.200,00e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 54.968.850,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - JANEIRO/2015
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) | |
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 1.360.048,41 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 34.949.524,95 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 44.123.174,93 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 80.432.748,29 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - JANEIRO/2015
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES | ||||||
Gestão | Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal | 520870 - GOIANIA | HOSPITAL DAS CLINICAS | 2338424 | 00 | 01-01-2013 | 33.497.478,52 |
TOTAL | 33.497.478,52 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - JANEIRO/2015
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS) | ||||||
Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Termo | Data de Publicação doExtrato do Termo | Fundo para o qual serão realizadas as transferências | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
520870 - GOIANIA | HOSPITAL DE URGENCIAS DE GOIANIA - HUGO | 2338262 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 20.238.406,38 |
520870 - GOIANIA | LABORATORIO DE SAUDE PUBLICA - LACEN | 2338343 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 1.220.998,49 |
520870 - GOIANIA | HOSPITAL GERAL DE GOIANIA - HGG | 2338734 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 5.636.283,47 |
520870 - GOIANIA | HEMOCENTRO DE GOIAS - HEMOGO | 2339072 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 2.797.655,70 |
520870 - GOIANIA | MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES - MNSL | 2339080 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 894.821,79 |
520870 - GOIANIA | HOSPITAL MATERNO INFANTIL - HMI | 2339196 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 9.060.351,51 |
520870 - GOIANIA | CENTRO INTEGRADO MEDICO PSICOPEDAGOGICO - CIMP | 2339692 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 82.980,88 |
520870 - GOIANIA | CENTRAL DE ODONTOLOGIA - CEO | 2339781 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 175.057,38 |
520870 - GOIANIA | HOSPITAL DE DOENCAS TROPICAIS - HDT | 2506661 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 3.508.609,41 |
520870 - GOIANIA | HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITARIA - HDS | 2653818 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 329.298,03 |
520870-GOIANIA | HOSPITAL DE MEDICINA ALTERNATIVA-HMA | 2664836 | 001/2014 | 12-03-2014 | FES | 178.711,89 |
TOTAL | 44.123.174,93 |