Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Goiás.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, por meio do Ofício nº 011/2014 - CIB, de 04/12/2014 e Resoluções CIB nº 311, 312, 313, 314, 315,316e 325 de 04/12/2014, resolvem:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.062.653.550,15, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 80.432.748,29 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 948.723.323,34 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 33.497.478,52 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 6.382.200,00e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 54.968.850,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - JANEIRO/2015

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 1.360.048,41
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 34.949.524,95
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 44.123.174,93
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 80.432.748,29

ANEXO II

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - JANEIRO/2015

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 520870 - GOIANIA HOSPITAL DAS CLINICAS 2338424 00 01-01-2013 33.497.478,52
TOTAL 33.497.478,52

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - JANEIRO/2015

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação doExtrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
520870 - GOIANIA HOSPITAL DE URGENCIAS DE GOIANIA - HUGO 2338262 001/2014 12-03-2014 FES 20.238.406,38
520870 - GOIANIA LABORATORIO DE SAUDE PUBLICA - LACEN 2338343 001/2014 12-03-2014 FES 1.220.998,49
520870 - GOIANIA HOSPITAL GERAL DE GOIANIA - HGG 2338734 001/2014 12-03-2014 FES 5.636.283,47
520870 - GOIANIA HEMOCENTRO DE GOIAS - HEMOGO 2339072 001/2014 12-03-2014 FES 2.797.655,70
520870 - GOIANIA MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES - MNSL 2339080 001/2014 12-03-2014 FES 894.821,79
520870 - GOIANIA HOSPITAL MATERNO INFANTIL - HMI 2339196 001/2014 12-03-2014 FES 9.060.351,51
520870 - GOIANIA CENTRO INTEGRADO MEDICO PSICOPEDAGOGICO - CIMP 2339692 001/2014 12-03-2014 FES 82.980,88
520870 - GOIANIA CENTRAL DE ODONTOLOGIA - CEO 2339781 001/2014 12-03-2014 FES 175.057,38
520870 - GOIANIA HOSPITAL DE DOENCAS TROPICAIS - HDT 2506661 001/2014 12-03-2014 FES 3.508.609,41
520870 - GOIANIA HOSPITAL DE DERMATOLOGIA SANITARIA - HDS 2653818 001/2014 12-03-2014 FES 329.298,03
520870-GOIANIA HOSPITAL DE MEDICINA ALTERNATIVA-HMA 2664836 001/2014 12-03-2014 FES 178.711,89
TOTAL 44.123.174,93
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