Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 26, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Mato Grosso do Sul.

Considerando a Portaria n° 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de
2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício nº 16262/2014/DGE/SES/MS, de 23/12/2014, e Resolução nº 133/SES/MS de 18/12/14,
resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I a esta Portaria, e sob gestão
dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$
614.404.224,29, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 140.746.774,25 Anexo I
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 439.223.535,12 Anexo II
Total dos valores retidos no Fundo Nacional de Saúde 34.433.914,92 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.633.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.175.134,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0054 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015.
APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2015

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 45.161.919,81
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 40.451.721,31
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 55.133.133,13
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 140.746.774,25

ANEXO II

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2015

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato doContrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 500270 - CAMPO GRANDE Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian 9709 7º TA conv 403 07-11-2012 34.433.914,92
TOTAL 34.433.914,92

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2015

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade CódigoCNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadasas transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
500270 - CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 9725 007/2012 19-12-2012 FES 55.133.133,13
TOTAL 55.133.133,13
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