Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Considerando a Portaria n° 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de
2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício nº 16262/2014/DGE/SES/MS, de 23/12/2014, e Resolução nº 133/SES/MS de 18/12/14,
resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I a esta Portaria, e sob gestão
dos municípios, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$
614.404.224,29, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 140.746.774,25 | Anexo I |
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 439.223.535,12 | Anexo II |
Total dos valores retidos no Fundo Nacional de Saúde | 34.433.914,92 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.633.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.175.134,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0054 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015.
APARECIDA LINHARES PIMENTA
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2015
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 45.161.919,81 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 40.451.721,31 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 55.133.133,13 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 140.746.774,25 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2015
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) | ||||||
Gestão | Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | CódigoCNES | Número do Contrato | Data de Publicação do Extrato doContrato | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal | 500270 - CAMPO GRANDE | Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian | 9709 | 7º TA conv 403 | 07-11-2012 | 34.433.914,92 |
TOTAL | 34.433.914,92 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2015
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS) | ||||||
Cód.IBGE - Nome do Município | Nome da Unidade | CódigoCNES | Número do Termo | Data de Publicação do Extrato do Termo | Fundo para o qual serão realizadasas transferências | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
500270 - CAMPO GRANDE | HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL | 9725 | 007/2012 | 19-12-2012 | FES | 55.133.133,13 |
TOTAL | 55.133.133,13 |