Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

Concede autorização e renovação para retiradas e transplantes de órgãos e tecidos

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 15 PA 01
II - denominação: Diagnosis Centro de Diagnóstico Ltda -
Hospital Saúde da Mulher
III - CNPJ: 63.879.381/0001-40;
IV - CNES: 3472264;
V- endereço: Travessa Humaitá, Nº. 1598, Bairro: Marco,
Belém/PA, CEP: 66013-090.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 01 13 DF 01
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;
III - CNPJ: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678,
V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N,
Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 12 RJ 07
II - denominação: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares
S/A - Hospital Pró Cardíaco;
III - CNPJ: 29.435.005/0051-98;
IV - CNES: 3187837;
V- endereço: Rua Dona Mariana, Nº 217/219/223; Bairro:
Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 04
II - denominação: Clínica de Fraturas Novo Mundo - Hospital
Novo Mundo;
III - CNPJ: 77.576.668/0001-06;
IV - CNES: 3033910;
V- endereço: Avenida República Argentina, Nº. 4650, Bairro:
Novo Mundo, Curitiba/PR, CEP: 81.050-001.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 31 15 RJ 01
II - responsável técnico: Bernardo Crespo Alves, ortopedista
e traumatologista, CRM 52842087.

 

I - Nº do SNT 1 31 15 RJ 02
II - responsável técnico: Marcos de Castro Moreirão, ortopedista
e traumatologista, CRM 52777277.

 

I - Nº do SNT 1 31 15 RJ 03
II - responsável técnico: Marcus Vinicius Galvão Amaral,
ortopedista e traumatologista, CRM 52740101.

 

I - Nº do SNT 1 31 15 RJ 04
II - responsável técnico: Patrícia de Albuquerque dos Santos,
ortopedista e traumatologista, CRM 52836796.

 

I - Nº do SNT 1 31 15 RJ 05
II - responsável técnico: Pedro Henrique Barros Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 52557801.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 15 PA 01
II - responsável técnico: Alessandra Quinto Bentes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7045;
III - membro: Marcos Laércio Pontes Reis, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 7368;
IV - membro: Iê Regina Bentes Fernandez, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 5855;
V - membro: Juliana Pelaio Fernandes, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 11250;
VI - membro: Daniel Gomes de Lima, hematologista e hemoterapeuta,
CRM: 6808.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 01 13 DF 01
II - responsável técnico: Fernanda Freitas Rodrigues, nefrologista,
CRM 21110;
III - membro: Iara Campos de Carvalho, nefrologista, CRM
21419;
IV - membro: Flavio Henrique Frederico Guimarães, cirurgião
urologista, CRM 8114;
V - membro: André Luiz Guimarães Câmara, cirurgião vascular,
CRM 13355;
VI - membro: André Luis Conde Watanabe, cirurgião geral,
CRM 15596.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 03 12 RJ 28
II - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião geral,
CRM 52743321;
III - membro: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião torácico,
CRM 52627259;
IV - membro: Andrey José de Oliveira Monteiro, cirurgião geral,
CRM 52650412;
V - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista,
CRM 52584519;
VI - membro: Marcelo Westerlund Montera, cardiologista,
CRM 52447587;
VII - membro: Anna Karinina Bitarães de Sá, cardiologista,
CRM 52779156;
VIII - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista,
CRM 52760056;
IX - membro: Marcia Regina Baldanza, anestesiologista,
CRM 52448173;
X - membro: Leonardo Secchin Canale, cirurgião cardiovascular,
CRM 52789097.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA
Substituta

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