Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 28, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL A: 24.26

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
II - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
III - CNES: 2237253;
IV - endereço: Rua Prof. Annes Dias, N° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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